As imagens da destruição, da lama com minério de ferro rumo ao mar após o rompimento da barragem no município de Mariana e o drama da população de Bento Rodrigues ganharam o mundo. Ao lado de outras tragédias, em maior ou menor proporção, provocaram sentimentos de indignação e medo do futuro. Mas também provocam um debate internacional sobre os aspectos legais, sociais, econômicos e ambientais do setor de mineração.
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi o primeiro organismo internacional a divulgar uma avaliação tanto das respostas das empresas envolvidas quanto do governo brasileiro em relação ao desastre. A avaliação crítica aponta, em especial, para a lentidão em fazer veicular a informação e, consequentemente, em relação a tomada de decisões.
Questões levantadas por John Knox, relator especial das Nações Unidas sobre direitos humanos e meio ambiente e Baskut Tuncak, relator especial sobre direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, dizem respeito à demora de três semanas para que as informações sobre os riscos tóxicos da catástrofe tenham vindo à tona. Para eles é fundamental avaliar “se as leis do Brasil para a mineração são consistentes com os padrões internacionais de direitos humanos, incluindo o direito à informação”.
As preocupações encaminhadas ao governo brasileiro e às empresas envolvidas estão diretamente relacionadas às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde das comunidades “em risco de exposição a substâncias químicas tóxicas, em decorrência do colapso catastrófico de uma barragem de rejeitos”.
“Este não é o momento para uma postura defensiva. O governo e as empresas devem fazer tudo ao seu alcance para evitar mais danos, incluindo a exposição a metais pesados”, enfatizaram.
Os relatores especiais concluíram: “A prevenção do dano deve estar no centro da abordagem de empresas cujas atividades envolvem substâncias e resíduos perigosos. Nunca haverá um remédio efetivo para vítimas cujos entes queridos e meios de subsistência possam agora se encontrar sob os restos de uma maré de resíduos tóxicos, nem para o meio ambiente que sofreu um dano irreparável”.
A avaliação, que provoca o debate, consta do Relatório sobre o direito à informação no contexto das substâncias perigosas (A/HRC/30/40). Os relatores especiais fazem parte do que se conhece como “Procedimentos Especiais” do Conselho de Direitos Humanos, o maior órgão de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo.
Página sobre Direitos Humanos da ONU relacionada ao Brasil.