Proposta de regulamento sobre pesquisa foi aprovado pela ANATEL. Investimento em P&D substituiria exigência de conteúdo nacional.
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou nesta quinta-feira (17) proposta de regulamento que prevê benefícios às empresas de telefonia que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.
Normalmente, editais de leilões que vendem direito das empresas oferecerem seus serviços no setor de telecomunicações exigem que parte dos investimentos necessários para a operação seja feito com produtos e equipamentos produzidos no Brasil.
Se a empresa registra o percentual mínimo de 3% de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, portanto, não precisaria cumprir essa cota de investimentos com equipamentos nacionais.
No leilão de faixas de freqüência para prestação de serviço de telefonia e internet móvel de quarta geração (4G) realizado pela ANATEL em junho de 2012, o edital exigia que as vencedoras cumprissem 60% de conteúdo nacional mínimo, entre 2012 e 2014, válido para aquisição de bens, produtos, equipamentos, sistemas de telecomunicações e redes de dados, sendo 10% da tecnologia desenvolvida no país.
A obrigação aumenta para 70% (20% de tecnologia nacional) entre 2017 e 2022.
Pouco antes do leilão, Estados Unidos e União Europeia ameaçaram questionar a exigência de conteúdo nacional do leilão do 4G brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), sob a alegação de que se tratava de uma barreira ilegal ao comércio internacional.
Na época, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu a manutenção dos índices. De acordo com ele, as medidas são necessárias para ajudar a incentivar a produção brasileira.
Fonte: G1