Texto publicado originalmente pelo Teletime
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o cálculo da adaptação da concessão do serviço de telefonia fixa comutada (STFC) para o mmodel de autorizações feito pela ANATEL terá que ser adequado ao valor de mercado. Desta forma, a Côrte indica que o valor de R$ 22,6 bilhões ao qual a agência chegou em julho do ano passado teria que ser recalculado. O relator foi o ministro Bruno Dantas, presidente do órgão, mas que por regimento, para proferir o voto, foi substituído temporariamente na presidência pelo ministro decano, Walton Alencar.
No voto, Dantas disse que “não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselham o regular prosseguimento do processo de adaptação“, ressalvadas as recomendações no acórdão. Mas o ministro acatou sugestão do ministro Benjamin Zymler e determinou à ANATEL que, em 120 dias, a contar da notificação da deliberação, adote providências para adequar o cálculo da parcela C1, que diz respeito ao valor econômico da adaptação, para a valorização dos bens reversíveis.
O objetivo é que a ANATEL evite “principalmente em relação aos bens mais relevantes economicamente, (…) utilizar valores que sejam significativamente discrepantes da efetiva valoração de mercado desses bens“. Desta forma, no mínimo, ficam abarcados os ativos como edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem e equipamentos ativos de rede, consoante com o art. 44 da Lei Geral de Telecomunicações e na forma do regulamento da ANATEL.
Segundo Dantas, a sugestão foi acolhida “com muita tranquilidade e felicidade” por considerar que o ministro Zymler é relator de processo que trata justamente dos bens reversíveis. “Se há um especialista neste plenário no setor de telecomunicações em bens reversíveis, é ele“, argumentou o presidente do TCU.
Outra sugestão atacada foi a do ministro revisor da matéria, Vital do Rêgo, para recomendar à ANATEL, com fundamento no regime interno, que “adote providências a fim de preservar valores comercializados pelas concessionárias a ativos como postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem e equipamentos ativos de rede enquadrados como bens reversíveis até decisão ulterior sobre a destinação dos recursos“. Ou seja, exceto no caso de edifícios e terrenos, os valores adotados pelas próprias operadoras poderiam ser os mesmos considerados pela agência no cálculo.
Como providência acessória, Bruno Dantas incluiu a determinação para que a antiga Secretaria de Infraestrutura (Seinfracom) do Tribunal de Contas que monitore tanto a determinação quanto a recomendação.
Os ministros Benjamin Zymler e Vital do Rêgo manifestaram satisfação com a inclusão das sugestões, e o presidente em exercício na ocasião, Walton Alencar, declarou como decisão aprovada no plenário do TCU.