Engenheiro faz questionamentos em Audiência Pública do COMPERJ

O engenheiro Adacto Ottoni, membro da Divisão Técnica de Engenharia Ambiental (DEA/DAT), fez uma série de questionamentos durante a Audiência Pública para a Licença Prévia do Emissário Submarino do COMPERJ.

Segundo ele, esse tema foi bastante discutido na DEA do Clube de Engenharia. Aqui publicamos seus questionamentos para conhecimento de todos. Eis o documento:

 

Questionamentos sobre o Processo de Licenciamento Ambiental para as Obras de Implantação do Emissário Terrestre e Submarino do COMPERJ: 

1)      Na pág. 52 do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) está escrito que o lançamento dos efluentes industriais tratados do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (COMPERJ) na Baía de Guanabara “levaria a uma degradação de grande intensidade”, na pág. 53: “se essa alternativa fosse escolhida, haveria consequências negativas para a população de botos”;

Pergunta-se:

a- Se os efluentes tratados vão impactar bastante a Baía de Guanabara, não impactarão também negativamente o mar no seu bota-fora (descarte) na região das belas e límpidas águas próximas às praias de Itaipuaçu?

b- Porque a PETROBRÁS não investe mais no tratamento de seus efluentes industriais, de tal forma a reduzir os impactos negativos nas águas do mar em Itaipuaçu (que foi a alternativa escolhida como corpo hídrico receptor dos esgotos do COMPERJ), que vai tender a “diluir” esses esgotos tratados (cujo grau de tratamento foi possivelmente feito de forma insuficiente, em função do corpo hídrico receptor, que é muito frágil ecologicamente), podendo afetar desfavoravelmente o ecossistema marinho? Em nosso entender, O INEA deve exigir um maior grau de tratamento desses esgotos industriais (em função dos impactos ambientais negativos relatados nas págs. 52 e 53 do RIMA) do COMPERJ, para garantir que haja menos impactos ao mar, com menos riscos à cadeia alimentar marinha e à população humana local. Se a região do descarte dos esgotos no mar, próximo à praia de Itaipuaçu, é um local de beleza ecológica e fragilidade ambiental, deve-se ser mais rigoroso no tratamento dos esgotos químicos a serem lançados no mar. Em geral, a solução de emissário submarino é mais indicada para lançar esgotos sanitários urbanos (e, mesmo assim, com tratamento primário!), que se transformam em alimentos para o fitoplâncton no mar, e não a de utilizar emissário submarino para descartar efluentes químicos que, mesmo tratados, afetariam a população de botos na Baía de Guanabara (caso o descarte fosse neste corpo hídrico, como indicado às págs. 52 e 53 do RIMA). Além disso, consideramos inadequado, como aconteceu em relação ao COMPERJ, fazer o licenciamento ambiental do tratamento de esgotos industriais em separado do licenciamento do descarte desses esgotos no corpo receptor hídrico; os dois licenciamentos deveriam ser feitos em conjunto, pois em função da qualidade do corpo receptor natural pode haver uma influência no grau de tratamento dos esgotos da indústria!

 

2)      Na Lei no 9433, de 08/01/1997, que institui a Política Nacional de recursos Hídricos, estão definidos:

No Art. 2o, que estão entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: “assegurar à atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. Lembramos que a necessária preservação da água do mar é fundamental para preservar a biodiversidade marinha, evitar a contaminação da sua cadeia alimentar, e garantir peixes e águas das praias saudáveis para as atuais e futuras gerações;

No Art. 12o, que estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, incluindo “lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final”;

No Art. 20o, que serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga (onde se inclui o lançamento de esgotos industriais tratados no mar, como os do COMPERJ), nos termos do Art. 12 desta Lei;

No Art. 21o, que na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados “nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as caraterísticas físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente”;

Na Audiência Pública com relação ao requerimento de Licença Prévia da PETROBRÁS para as obras de implantação do Emissário Terrestre e Submarino do Complexo Petroquímico do COMPERJ, realizada em 24/01/2012 em Maricá, nem o INEA nem a PETROBRÁS se pronunciaram sobre a outorga e cobrança relativos ao lançamento desses esgotos no mar, em área de grande beleza e de boa qualidade ambiental;

Pergunta-se:

Com o lançamento desses esgotos no mar, haverá a garantia da manutenção da qualidade das águas do mar na pluma de dispersão desses esgotos neste corpo hídrico natural e em sua região periférica, para as atuais e futuras gerações? Haverá outorga e cobrança pelo lançamento desses esgotos nesta área de beleza ecológica? Caso positivo, quais serão os parâmetros que fixarão o valores a serem cobrados?

 

3)      Estão previstos o monitoramento ambiental permanente da qualidade da água e da fauna e flora marinhos em toda a região da pluma de dispersão e periferia do lançamento de esgotos industriais tratados do COMPERJ no mar? Qual a frequência do monitoramento desta pluma de dispersão no mar? Quais os parâmetros que serão monitorados? A qualidade das águas do mar na região do lançamento ao largo da praia de Itaipuaçu prevista na Resolução CONAMA 357 estará garantida? Poderá haver impactos negativos na biota marinha (como a contaminação de peixes)?

 

4)      Quais as medidas mitigadoras/corretivas a serem adotadas pela PETROBRÁS caso o monitoramento ambiental das águas marinhas na região do bota-fora dos esgotos do COMPERJ indique a geração de impactos ambientais negativos na qualidade das águas do mar e na biota aquática devido ao descarte desses esgotos?

 

5)      Qual é a garantia de que o lançamento dos efluentes do COMPERJ no mar não irá contaminar os peixes da região e as praias de Itaipuaçu e outras praias locais? Não poderão ocorrer prejuízos aos pescadores locais e à população daquela região que comerá esse pescado, que poderá ser contaminado pelo descarte dos esgotos químicos tratados do COMPERJ no mar, na região das belas águas de Itaipuaçu e periferia?

 

6)      Sugerimos ao INEA que, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental do lançamento dos efluentes industriais tratados do COMPERJ no mar, seja definido um valor alto, a título de caução a ser depositada em banco, a ser utilizada automaticamente caso seja constatado algum impacto ambiental negativo decorrente do Empreendimento. Isto é importante para forçar o controle ambiental eficaz pela PETROBRAS de todo o sistema do Emissário Terrestre e Submarino do COMPERJ.

 

Receba nossos informes!

Cadastre seu e-mail para receber nossos informes eletrônicos.

O Clube de Engenharia não envia mensagens não solicitadas.
Pular para o conteúdo