Com a nova proposta se poderá aprovar um curso de Engenharia sem disciplinas de matemática, física, química, economia e ciências do ambiente. Imagem: Pixabay

As comunidades acadêmica, científica, tecnológica e de inovação, representadas por entidades nacionais signatárias desta carta, vêm demonstrar preocupação com a aprovação apressada e pouco discutida publicamente das novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Engenharia. A Consulta Pública foi divulgada no dia 24 de agosto de 2018 com prazo até 17 de setembro, um período muito curto, de menos de um mês, para definir uma regulação de suma importância e com muitos impactos acadêmicos, jurídicos, sociais e econômicos.

A nova proposta suprimiu os núcleos de conteúdos gerais e profissionais discriminados na atual Resolução CNE CES 11/2002, apesar do parecer do relator fazer menção ao Parecer CNE CES 1.362/2001, que o fundamentou na atual Resolução. Desta maneira, se poderá aprovar um curso de Engenharia sem disciplinas de matemática, física, química, economia e ciências do ambiente, porque a resolução proposta dará base legal para a argumentação dos interessados em não oferecer essas disciplinas em cursos de Engenharia. Isso constitui um grande risco para a sociedade, por possibilitar a criação de cursos que não possuam conteúdos fundamentais à formação do engenheiro, apenas utilizando o “label” Engenharia de maneira imprópria para atrair alunos desinformados e imputar danos irreparáveis à sociedade.

Essa falta de referência aos conteúdos mínimos se configura em um retrocesso da regulamentação dos cursos de Engenharia. Os operadores das Diretrizes Curriculares Nacionais em Engenharia são as instituições de ensino de Engenharia e o Sistema CREA/CONFEA, quando da criação de um curso, da reforma curricular ou da revalidação de diplomas do exterior. Essas instituições se orientam por esses conteúdos mínimos de referência, que determinam os elementos essenciais de um curso de Engenharia.

A Proposta de novas DCNs para a Engenharia define requisitos para a estrutura curricular e o projeto pedagógico e apresenta indicadores de desempenho e qualidade que nortearão as avaliações do INEP, valorizando a interação da academia com o mundo do trabalho, o que é muito salutar. No entanto, considerar que a qualificação docente se faça somente na vida prática e que seja necessário integrar ao corpo docente do curso “mestres, especialistas e profissionais não acadêmicos de notória competência”, se constitui numa ingerência na autonomia acadêmica e administrativa das universidades, que vai além dos objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais.

Diante desses fatos, solicitamos ao CNE a realização de audiências públicas para que a academia, as associações na área de Engenharia e o Sistema CREA/CONFEA possam aperfeiçoar a proposta, de maneira que as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia realmente possam propiciar o desenvolvimento nacional através de gerações de engenheiros inovadores e líderes de uma nova etapa da indústria brasileira.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018.

Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro – APEFERJ Academia Nacional de Engenharia - ANE
Clube de Engenharia - CE
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ
Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP
Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - FENUERJ
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - FISENGE
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE-RJ
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Universidade Santa Úrsula – USU

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