Por Francis Bogossian e Marcio Patusco

Não tem havido muita propriedade e, algumas vezes, seriedade, nas indicações do Governo para os mandatos ao Conselho Consultivo da Anatel. Em 2002 e 2008, o Ministério Público teve que intervir para destituir de seus mandatos representações inadequadas que se colocaram como se fossem da sociedade civil.

Mais recentemente, uma das vagas da sociedade civil vem sendo ocupada por um representante dos prestadores de serviço, que foi caracterizado erroneamente como representante da sociedade. Esta situação pode vir a se repetir no mandato 2013-2016, caso o Governo não se dê conta que a vinculação de candidatos com provedores de serviço é um impeditivo para uma candidatura destinada à sociedade civil.

Trata-se de lados diferentes do mesmo balcão. Os provedores de serviços de qualquer tipo têm cadastros, negociam contratos, apresentam contas, têm centros de atendimento, suporte técnico, ouvidoria, etc. Do outro lado deste balcão estão usuários e candidatos a usuários desses serviços ofertados, quase sempre tentando fazer valer seus direitos, e não raro em conflitos com os provedores. Como, então, um ser o representante do outro no Conselho da Anatel? Definitivamente, a sociedade em geral e os prestadores de serviço estão em lados distintos do balcão.

As palavras da promotora do caso da destituição dos mandatos em 2002 são exemplares. Disse ela em seu despacho: “Resta evidente que a lei buscou um Conselho Consultivo onde não deve predominar um só conceito ou visão do serviço de telecomunicações, mas sim uma junção de noções e avaliações vistas por segmentos que prestam e usam o referido serviço, com o objetivo lógico de aprimorar a sua prestação. Assim, a designação de membro que não representa a sociedade, e sim defende interesses de empresas de telecomunicações, desfigura a mens legis de ver no Conselho Consultivo da ANATEL as visões e posições de todos os segmentos ligados à prestação do serviço de telecomunicações, o que vem afrontar os princípios da moralidade e legalidade e faz grave ofensa aos consumidores”.

Não se trata de impedir que prestadores de serviços participem do Conselho da Anatel, longe disso. Mas o fato é que, para as candidaturas dos prestadores de serviços, existem previstas as vagas correspondentes ao seu segmento, como preconiza a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Além disso, tentativas de descaracterizar provedores de serviço de internet como prestadores de serviço é uma burla ao espírito da lei, que quis exatamente a participação equilibrada dos diversos segmentos do eco-sistema de prestação de serviços. Ocupar a vaga da sociedade, sobre a qual recaem todas as consequências de decisões na prestação de serviços, e que tem o maior peso em números quantitativos entre todos os segmentos que a lei prevê, com qualquer outro tipo de entidade não pertencente a este segmento representa, novamente, uma impropriedade, uma insensibilidade e uma afronta à legalidade.

O Clube de Engenharia vem de se colocar como candidato a uma das vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel. Fundado em 1880, o Clube, sempre se destacou por atuar em causas relevantes de nossa sociedade, desde a abolição da escravatura, passando pela campanha do “Petróleo é Nosso”, e mais recentemente nas propostas para a I Confecom (Conferência Nacional de Comunicações).

Nesta sua candidatura para o mandato ao Conselho Consultivo da Anatel, o Clube já teve o apoio formal de entidades representativas do segmento da sociedade civil, a começar pelo FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), onde o Clube é membro do Conselho Deliberativo, passando por outras entidades como ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), CUT (Central Única dos Trabalhadores), SINTTEL-RIO (Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações), CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro), CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), SENGE-RJ (Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro), Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), CFP (Conselho Federal de Psicologia), Sociedade Digital (SOCID) e FNE (Federação Nacional dos Engenheiros).

Acreditamos no bom senso dos responsáveis pelas indicações para os mandatos do Conselho Consultivo da Anatel, mas as entidades da sociedade civil, incluindo o Clube de Engenharia, irão às últimas consequências na defesa de seus direitos, consignados na lei máxima das telecomunicações em nosso país, de forma a não permitir que mais uma vez sua representatividade seja desfigurada.

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