Grupo de Trabalho propõe medidas para melhoria das calçadas do Grande Rio

Especialistas pedem que sejam assegurados direitos dos pedestres e elencam soluções para passeios terem maior segurança.

O Grupo de Trabalho Calçadas, do Fórum de Mobilidade Urbana, elaborou um relatório com propostas para assegurar os direitos dos pedestres que circulam pelas vias públicas das cidades do Grande Rio. A entidade reúne representantes da Divisão Técnica de Transportes e Logística (DTRL) do Clube de Engenharia e da FAM RIO (Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro) e preconiza a adoção de uma série de medidas para tornar o ato de caminhar mais seguro. Leia abaixo o documento:

RELATÓRIO CONCLUSIVO

CONSIDERANDO QUE:

1) Andar a pé é a forma de locomoção mais antiga e utilizada em todo o mundo, além de ser indiscutivelmente saudável, tanto para as pessoas quanto para as cidades;

2) Um dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas é tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis (ONU, 2015);

3) Cerca de 40% dos deslocamentos diários nas cidades brasileiras com população superior a 60 mil habitantes são realizados integralmente a pé. 0s 30% que usam transporte público realizam a pé algum trecho do seu deslocamento (ANTP, 2018);

4) 0s deslocamentos para a escola são majoritariamente realizados por caminhada. Na primeira infância e nos primeiros anos do Ensino Fundamental, a maioria dos deslocamentos para as escolas é realizado na companhia da família, sendo que as lesões por ocorrências de trânsito estão entre principais causas de mortes de crianças entre 5 e 14 anos (ITDP, 2020);

5) Há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, que enfrentam desafios diários que dificultam ou mesmo impossibilitam sua locomoção segura e autônoma nas ruas (IBGE, 2010);

6) A população de maiores de 60 anos de idade cresceu 47% nos 10 últimos anos no Rio de Janeiro, estado com a maior proporção de idosos do Brasil (FGV, 2020);

7) 0s atropelamentos são a principal (35%) causa de morte no trânsito do Rio de Janeiro, RJ, sendo que 44,7% das vítimas têm mais de 60 anos (ISP/DETRAN RJ, 2019);

8) A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) está fundamentada nos princípios de acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, equidade no uso do espaço público de circulação e tem como diretriz a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados (Lei 12.587/2012);

9) Apesar do que preconiza a PNMU, é muito comum as ruas e avenidas das cidades da Região Metropolitana do Rio Janeiro - RMRJ - não possuírem calçadas contínuas e, mesmo quando estas existem, muito frequentemente são irregulares e/ou estão em mau estado conservos.

PROPOMOS QUE:

1) A atenção prioritária para que o deslocamento a pé passe a constar das Políticas Públicas de Mobilidade dos governos municipais da RMRJ e do governo do Estado do Rio;

2) Sejam adotadas as medidas necessárias a tornar os caminhamentos de pessoas em vias públicas rigorosamente seguros, confortáveis e autônomos, através de calçadas e passeios bem pavimentados, iluminados, drenados, arborizados, limpos, desobstruídos, dotados de vegetação e de mobiliário urbano apropriado;

3) Os critérios aqui defendidos se apliquem igualmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a pé, em cadeira de rodas ou conduzindo carrinho de bebê, atendendo ao especificado na Lei Federal n° 13.146, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Federal n° 10.098, que estabelece normas e critérios de acessibilidade;

4) Sejam incluídos os Passeios entre as infraestruturas de mobilidade urbana no Artigo 3, Parágrafo 3°, inciso I, da Lei Federal n ° 12.587 - Política Nacional de Mobilidade Urbana;

S) Sejam criadas leis municipais voltadas para os direitos e deveres dos pedestres em todos os municípios da RMRJ, a começar pela aprovação do Projeto de Lei n” 62/2017, que institui o Estatuto do Pedestre no município do Rio de Janeiro (Câmara RJ, 2017);

6) O projeto, a implantação e a manutenção dos passeios passe a ser de responsabilidade direta das administrações municipais;

7) Se estabeleça e se implante, conforme o movimento de pedestres de cada local, a largura mínima de passeio que garanta o livre trânsito e a permanência das pessoas nas calçadas, conforme o documento Caderno Calçadas Cariocas (PCRJ, 2019);

8) As travessias que ligam os trechos de passeios possuam rampas no meio-fio, sejam devidamente sinalizadas e com tempos de travessia suficientes, formando uma rede de deslocamentos a pé contínua, segura, objetiva e conectada com os meios de transporte público, de acordo com a Norma Brasileira ABNT NBR 9050;

9) Os entornos das escolas sejam indiscutivelmente mais seguros, saudáveis e lúdicos, através de uma combinação de ações que promovam a redução de velocidades, a ampliação das calçadas, o tratamento de travessias e as medidas necessárias para assegurar a acessibilidade universal;

10) As vias contíguas às calçadas destinadas ao trânsito de veículos automotores sejam dotadas de drenagem eficiente, que evite a formação de bolsões de água.

 

Rio de Janeiro, dezembro de 2021

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