DETI – Divisão Técnica de Eletrônica e Tecnologia da Informação do Clube de Engenharia do Brasil
O debate sobre a ocupação dos postes de distribuição de energia elétrica pelas redes de telecomunicações é um dos mais complexos e duradouros da infraestrutura brasileira. Trata-se de uma questão que envolve aspectos técnicos, econômicos, regulatórios, concorrenciais, urbanísticos e até federativos. Apesar de anos de discussões entre a agência reguladora do setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e a agência reguladora das telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o país ainda busca uma solução definitiva para harmonizar interesses frequentemente conflitantes.
A situação atual tornou-se visível para toda a população. Em praticamente todas as cidades brasileiras, desde grandes capitais até pequenos municípios, observa-se uma ocupação desordenada dos postes, com cabos abandonados, redes clandestinas, excesso de ocupantes e dificuldades de identificação dos responsáveis. O problema é consequência de um modelo que, embora economicamente eficiente para a expansão dos serviços, cresceu sem mecanismos adequados de fiscalização e governança.
Os postes surgiram originalmente para sustentar redes de distribuição de energia elétrica. A partir da expansão das telecomunicações, especialmente da telefonia, televisão por assinatura e, posteriormente, da banda larga por fibra óptica, eles passaram a desempenhar uma segunda função essencial no sentido de servir de suporte físico para as redes de comunicação. Sob a ótica econômica, a utilização compartilhada dos postes sempre representou uma solução extremamente eficiente. Construir uma infraestrutura subterrânea dedicada para telecomunicações exige investimentos muito superiores aos necessários para o lançamento aéreo de cabos. Por essa razão, o compartilhamento de postes consolidou-se como um dos principais fatores que permitiram a rápida expansão da internet banda larga no Brasil. Sem essa infraestrutura já existente, o custo de entrada para novas operadoras teria sido muito mais elevado, reduzindo a competição e aumentando os preços aos consumidores.
Entretanto, o sucesso do modelo trouxe consigo seus próprios problemas. O crescimento acelerado do setor de telecomunicações, especialmente após a popularização da fibra óptica, provocou uma explosão da demanda por espaço nos postes. As distribuidoras de energia passaram a argumentar que a infraestrutura estava atingindo seus limites físicos e operacionais. Por outro lado, as operadoras de telecomunicações sustentavam que os postes constituem uma infraestrutura essencial, sem a qual não seria possível expandir redes e atender novas localidades. O caso brasileiro revela um desafio típico da infraestrutura contemporânea onde um ativo originalmente concebido para um serviço passou a sustentar outro serviço que se tornou igualmente essencial para a sociedade. Os postes deixaram de ser apenas elementos da rede elétrica e transformaram-se em uma das principais infraestruturas físicas da economia digital. A dificuldade em pacificar o tema decorre justamente do fato de que energia elétrica e conectividade passaram a ter importância semelhante para o funcionamento da economia e para a inclusão social, exigindo um modelo regulatório que consiga conciliar interesses legítimos de ambos os setores sem comprometer o interesse público.
Nesse contexto surgiu um dos debates mais sensíveis: a remuneração pelo uso dos postes. As concessionárias de energia defendem que os postes representam ativos que exigem investimentos de construção, manutenção, substituição e fiscalização. Sob essa ótica, a utilização por terceiros deveria ser remunerada de forma compatível com esses custos e com o valor econômico da infraestrutura. Já parte do setor de telecomunicações sustenta uma visão diferente. Argumenta que os postes já são integralmente remunerados pelas tarifas de energia elétrica pagas pelos consumidores. Dessa forma, a cobrança adicional pelo compartilhamento configuraria uma espécie de dupla remuneração do mesmo ativo. Essa corrente vai além e afirma que, historicamente, os modelos econômico-financeiros das distribuidoras jamais foram estruturados considerando receitas relevantes provenientes do aluguel de postes. Assim, tais receitas seriam acessórias e não deveriam se transformar em uma fonte significativa de rentabilidade. A controvérsia tornou-se ainda mais intensa porque os valores cobrados variam significativamente entre regiões e concessionárias, produzindo insegurança regulatória e dificuldades para planejamento dos investimentos em telecomunicações.
Outro ponto de conflito refere-se à obrigação de compartilhamento. A legislação brasileira estabeleceu o princípio de que infraestruturas essenciais devem ser compartilhadas sempre que tecnicamente possível. Contudo, permanece a discussão sobre os limites dessa obrigação. As distribuidoras de energia argumentam que não podem ser obrigadas a disponibilizar espaço quando os postes já se encontram saturados ou quando a ocupação adicional comprometer a segurança da rede elétrica. As operadoras de telecomunicações, por sua vez, defendem que a negativa de acesso pode funcionar como uma barreira à competição e ao atendimento pleno de demandas, especialmente em regiões onde não existem alternativas físicas para implantação de redes.
Na prática, o conflito envolve uma pergunta fundamental sobre ser o poste um ativo privado da concessionária de energia ou uma infraestrutura essencial de interesse público sujeita a obrigações especiais de compartilhamento. Ao longo dos últimos anos, sucessivas tentativas de regulamentação conjunta entre ANEEL e ANATEL procuraram responder essa questão sem alcançar consenso definitivo. A própria Casa Civil da Presidência da República participou de diversas rodadas de negociação, reconhecendo que o tema afeta diretamente políticas públicas de inclusão digital, expansão da conectividade e modernização urbana. Tanto o Senado Federal como a Câmara têm discutido o assunto na proposta do Projeto de Lei 3.220/2019, mas sua tramitação também esbarra nas diferentes percepções em que as agências se baseiam.
No sentido de pôr fim a uma discussão que já levava anos, o decreto 12.068/2024 procurou criar um novo modelo ao estabelecer regras para compartilhamento de infraestrutura em que as distribuidoras de energia deveriam ceder a uma pessoa jurídica distinta o espaço destinado ao compartilhamento com telecomunicações, prevendo ainda que essa cessão fosse onerosa e orientada a custos. Entretanto, a redação do decreto deu origem a duas interpretações distintas. A visão predominante na ANATEL e nos órgãos ligados ao Ministério das Comunicações entendia que o decreto criava um novo modelo obrigatório de gestão da infraestrutura, transferindo a exploração comercial dos pontos de fixação para um gestor neutro, o chamado “posteiro”. Já a ANEEL sustentava que o compartilhamento do espaço físico era obrigatório, mas não a transferência compulsória da exploração econômica dos postes para terceiros.
No entanto, em maio de 2026, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer sustentando que a expressão “deverão ceder” possui caráter imperativo e que as distribuidoras são obrigadas a ceder a exploração da infraestrutura compartilhável a uma pessoa jurídica distinta. Segundo a AGU, essa interpretação é necessária para dar efetividade ao novo modelo concebido pelo decreto e superar o impasse regulatório que se arrasta há anos. Além disso, AGU fortalece a tese de que os postes constituem uma infraestrutura essencial para a política pública de conectividade nacional. A infraestrutura elétrica continua pertencendo às distribuidoras, mas a exploração do espaço compartilhável passa a ser vista como instrumento de interesse público relacionado à expansão das telecomunicações.
Muito embora a AGU tenha encerrado a controvérsia jurídica principal, o país deverá estar preparado em migrar, nos próximos anos, para lidar com a questão de como administrar uma infraestrutura que passou a ser simultaneamente elétrica, digital e estratégica para o desenvolvimento nacional, e na prática estabelecer um novo modelo que dê contornos mais técnicos, visuais e de governança à utilização caótica dos postes que atualmente se observa no país. O Clube de Engenharia do Brasil, através de sua Divisão Técnica DETI, vem acompanhando e estimulando as tratativas de acordo entre os setores de energia e de telecomunicações, no sentido de uma solução definitiva que melhor atenda a nossa sociedade.




