Em janeiro deste ano, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 9463, que regulamenta a privatização da Eletrobrás e suas subsidiárias. Resgatando a história da companhia e seu protagonismo na expansão do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB), Gilberto Bercovici, no artigo intitulado “Considerações sobre a privatização da Eletrobrás”, busca mostrar as fragilidades do PL e os perigos que a privatização traria ao país. Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Bercovici lembra que a criação da companhia durante o governo de Getúlio Vargas, em 1961, veio em um processo histórico que começou com a nacionalização dos serviços de energia elétrica e a ampliação da atuação do Estado no setor. A Eletrobrás entrou no radar das privatizações em 1998, quando foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, do qual foi retirada em 2004. Com o PL 9463 ganham força novamente as tentativas de vender a companhia.
“A energia elétrica é um insumo básico tanto das diversas cadeias produtivas como do bem estar geral da população, devendo ser gerido de modo sistêmico (…). Não por acaso, juridicamente, os serviços e instalações de energia elétrica, assim como o aproveitamento energético dos cursos de água (…) são serviços públicos de competência da União”, escreve Bercovici. O professor explica os conceitos envolvidos na legislação para garantir que o sistema elétrico seja gerido pelo Estado, como a determinação de que os potenciais de energia hidráulica são bens da União e, por isso, seu uso deve ser feito em prol do interesse nacional. “A exploração dos potenciais de energia hidráulica está vinculada aos objetivos fundamentais dos artigos 3º, 170 e 219 da Constituição de 1988, ou seja, o desenvolvimento, a redução das desigualdades e a garantia da soberania econômica nacional. Trata-se de um patrimônio nacional irrenunciável (…) A desintegração vertical do setor elétrico, promovida desde a década de 1990 e acelerada com o Projeto de Lei no 9.463/2018, não tem nenhum respaldo constitucional, pelo contrário. O resultado do desmonte do setor elétrico será a substituição de um sistema integrado por um conjunto fragmentado de agentes de mercado que depois irá dar lugar à concentração em monopólios privados”, critica ele.
Bercovici critica determinações do PL, como a concessão por 30 anos sem previsão de investimentos ou atendendo a uma política tarifária, a dispensa do regime jurídico da concessão de serviço público prevista no artigo 175 da Constituição, com deveres e garantias legais (inclusive a reversão dos bens para o Poder Público no final do prazo de concessão), e o veto explícito à atuação do Estado no setor, uma vez que o PL proíbe a União de deter controle da Eletrobrás e suas subsidiárias.
“A privatização da Eletrobrás (…) consolida um modelo em que há a transferência de subsídios para os setores mais favorecidos, com o potencial aumento, proporcional e quantitativo, das tarifas. Além disso, haverá redução de investimentos em segurança e manutenção e congestionamento das redes. A Eletrobrás é a gestora da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) (…); com a sua proposta [de] privatização (…) há o risco de descontinuidade dos programas de extensão da eletrificação rural e de universalização do acesso à energia para os setores mais carentes da população, como o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica – Luz para Todos”, alerta Bercovici.
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