Por Eduardo Vasconcelos
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou os embargos de credores da Oi contra a venda da participação da empresa na V.tal, conforme decisão tomada na terça-feira, 14. A fatia em questão, de 27,2%, foi comprada por fundos ligados ao BTG Pactual.
“Deixo de conhecer dos embargos de declaração manifestamente descabidos e pronuncio a preclusão da presente decisão“, destacou a juíza, em sua sentença. A preclusão ocorre quando se perde a possibilidade de praticar um ato processual, em função de não o ter exercido no prazo previsto, no modo ou na forma estabelecida.
Entre os embargos apresentados, a juíza rejeitou o recurso do UMB Bank, citando que a instituição insiste “em fazer prevalecer sua recusa à proposta apresentada e, também, defender sua omissão de fazer qualquer demonstração de que tenha buscado alternativas à venda”.
Além disso, afirma que o banco, no embargo apresentado, levantou a possibilidade de realizar credit bid para manter o ativo. Contudo, em outras manifestações, inclusive em audiência, afirmou que não iria adotar tal opção.
A juíza também indeferiu os embargos das credoras SC Lowy e Pimco. Segundo a magistrada, as gestoras de investimento não apresentaram os seus argumentos sobre o processo de concorrência pela participação da Oi na V.tal no momento adequado.
Com isso, entende que as empresas “possuem intuito eminentemente infringente de rediscussão da decisão”, o que deve ser “desafiado por recurso adequado que não se confunde com a devolução, ao mesmo juízo prolator da decisão”. Ou seja, um eventual pedido de revisão deve ser encaminhado a uma instância superior.
Esclarecimento sobre IPO
Na decisão, a juíza prestou esclarecimentos ao BTG Pactual sobre a imposição de penalidades em casa de realização de IPO (abertura de capital em bolsa) no prazo de 24 meses após a aquisição da participação acionária.
A magistrada explicou que a restrição não se estende a qualquer outra hipótese de venda que não seja a abertura de capital em bolsa. Dessa forma, não são alvo da penalização casos de operações de venda, alienação de ativos, fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações, ainda que envolvam companhia aberta ou veículo de investimentos listado e resultem em negociação de ações ou valores mobiliários da V.tal.
Além disso, a juíza deixou claro que, em caso de IPO dentro do período de 24 meses, a indenização fixada levará em conta o percentual alienado. Sendo assim, não poderá incidir sobre participação superior ao que a Oi detinha na V.tal.
Por fim, acrescentou que a penalidade não se acumula com o earn out previsto na proposta do BTG para compra das ações que estavam com a Oi.
Fonte: Teletime



