Nota conjunta da ADUFRJ e do SINTUFRJ sobre o julgamento do recurso do ex-Reitor Carlos Levi e demais ex-Gestores da UFRJ

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ADUFRJ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ) lamentam a decisão do relator, Desembargador

Wanderley Sanan Dantas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de manter em ambiente virtual entre os dias 3 e 14 de agosto o julgamento do recurso interposto pelos professores e ex-gestores Carlos Levi, Luiz Martins de Melo, Raymundo de Oliveira, Geraldo Nunes e Joao Eduardo Fonseca no processo criminal reterente ao Contrato n° 52/2007, celebrado entre a UFRJ e o Banco do Brasil.

Ao longo dos últimos anos, diferentes órgãos de controle e instituições públicas examinaram os fatos relacionados a esse contrato. Os pronunciamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, bem como recente sentença proferida na esfera cível, convergem no reconhecimento de que todos os seus recursos foram empregados em benefício da Universidade, sem desvio de finalidade, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público.

Entre os pontos centrais do recurso está a alegação de que a sentença de primeira instância atribuiu aos acórdãos do TCU uma interpretação que não corresponde ao conteúdo dos próprios documentos, confundindo a devolução do saldo remanescente do contrato – descrito nos acórdãos como ‘saldo livre’ – com a devolução de uma remuneração que a sentença entendeu ter sido considerada irregular pelo Tribunal.

A ausência de sessão pública dificulta que a comunidade universitária acompanhe este julgamento. Não impede, porém, que continue esperando que a verdade documental prevaleça, fortalecendo a segurança jurídica, a autonomia universitária e a confiança de todos aqueles que dedicam sua vida à administração das instituições públicas de ensino superior.

ADUFRJ | SINTUFRJ

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