Em face ao processo de recuperação judicial em que se encontra a Oi e à necessidade de se proteger a base instalada de seus 73 milhões de usuários espalhados por todo o território nacional, à exceção do Estado de São Paulo, o Clube de Engenharia tem o seguinte entendimento:
1. A infraestrutura para prestação de serviços de telecomunicações operada pela Oi, essencial para o funcionamento da economia do país e para as comunicações entre as pessoas, em nenhuma hipótese pode colapsar ou perder qualidade.
2. Pelas normas regulatórias em vigor, estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Geral de Telecomunicações de 1997, os bens e instalações associados à concessão são reversíveis à União ao final da concessão, ou em casos em que a concessionária tenha dificuldades em dar continuidade aos serviços. Tais bens reversíveis são patrimônio público, que permitem que a infraestrutura instalada e operada pela concessionária possa ser novamente licitada, dando-se continuidade ao atendimento adequado dos serviços. No caso da Oi, o valor dos bens é objeto de controvérsia pois, segundo a imprensa, há avaliações desde 5 bilhões de reais (ANATEL) até 108 bilhões de reais (TCU), o que permite antever demanda judicial de demora imprevisível.
3. A situação financeira da Oi, cuja dívida a ser equacionada em processo de recuperação judicial é a maior ocorrida no país até hoje, com credores espalhados pelo mundo, com pedidos de falência de suas subsidiárias em outros países e o não pagamento de obrigações vencidas, evidenciam um processo longo e incerto para a recuperação da empresa.
4. Nessas circunstâncias, o Clube de Engenharia espera da ANATEL que garanta a segurança institucional do sistema de comunicações operado pela Oi, a partir da elaboração de um plano de contingência em conjunto com a empresa, no qual fique expressa a possibilidade de intervenção na concessionária, tal como previsto pelo artigo 110 da Lei Geral de Telecomunicações, de modo a preservar a qualidade e a continuidade dos serviços por ela prestados.