Autovistoria: norma para reformas e inspeção predial

Por Antero  Jorge  Parahyba*

Há cerca de um ano, uma regulamentação  de  autovistoria  entrou  em  vigor  objetivando  reduzir  os  riscos  nas  edificações  da  Cidade  do  Rio  de  Janeiro.

Mais  recentemente,  uma  norma  com  procedimentos  para  reformas,  também  entrou  em  vigor,  trazendo,  igualmente,  a  expectativa  de  redução  de  riscos  nas  edificações  de  todo  o  País.

Uma  nova  norma,  de  inspeções  prediais,  tem  sua  elaboração  em  andamento  e,  quando  concluída  e  em  vigor,  vai  se  somar  aos  dispositivos  anteriores  para  o  bem  das  nossas  edificações.

Nessa  "onda",  poderão  ganhar  a  sociedade,  os  engenheiros  e  os  arquitetos.

Os  dois  últimos  poderão  ganhar  como  cidadãos  e,  também,  como  profissionais  mais  valorizados.

Todos  poderão  ganhar  se  a  prática  dessas  ferramentas  evoluir  e  se  consolidar.

E  isso,  provavelmente,  dependerá  mais  de nós,  profissionais  de  engenharia  e  de  arquitetura,  do  que  dos  demais  membros  da  sociedade  e  dos  poderes  públicos.

Nós,  profissionais,  deveremos  estar  mais  atentos  aos  comportamentos  nocivos  àquelas  ferramentas  que,  muitas  das  vezes,  ocorrem  de  forma  tão  sistemática,  que  permitem   se  imaginar  a  contrariedade  de  outros  interesses.

Afinal,  há  um  bom  momento  nosso,  que  não  deverá  ser  desperdiçado.

As  autovistorias  são  das  edificações  e  não  de  partes  das  edificações.  A  norma  de  reformas  não  cria  mais  responsabilidades  para  os  síndicos,  mas  explicita  o  direito  deles  às  informações,  enquanto  representantes  das  massas  condôminas.  E,  por  fim,  uma  inspeção  predial  não  poderá  se  limitar  às  questões  da  manutenção,  mas  abranger  as  condições  de  toda  a  edificação.

Disseminando  o  correto,  faremos  ventar  a  favor.

 

*Conselheiro do Clube de Engenharia, do IEL e do CREA-RJ

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