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Carta ao Ministério Público sobre a 12ª rodada de licitações da ANP

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

Ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A/C.: EXMO. SR. PROCURADOR DA REPÚBLICA.

Ref. 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro.

CLUBE DE ENGENHARIA, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco nº 124, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.489.469/0001-95, neste ato representado por seu Presidente Francis Bogossian, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 13227-D, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 007.539.987-34, residente e domiciliado nesta cidade, vem apresentar a presente REPRESENTAÇÃO, com fulcro no artigo 129, II e III da Constituição Federal, o que faz em conformidade com as razões de fato e os fundamentos de direito a seguir aduzidos.

1. Em setembro de 2013, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), publicou na Imprensa Oficial o edital da 12ª rodada de leilões para contratos de concessão exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

2. O referido edital prevê a concessão de 240 (duzentos e quarenta) blocos terrestres, localizados em bacias sedimentares (Recôncavo Baiano, Sergipe-Alagoas, Acre-Madre de Dios, Parané, Parecis, Parnaíba e São Francisco), com a admissão de modelos exploratórios “não convencionais” (item 2.1. do Edital), assim definida a obtenção do gás natural a partir da fratura de folhelhos, por pressão hidráulica, em método similar ao da exploração do “Gás de Xisto” (item 1.3.46).

3. No entanto, como é sabido, essas novas técnicas de obtenção de gás a partir de jazidas fósseis vêm sendo mundialmente questionadas, não só quanto ao baixo retorno do investimento, como também quanto ao risco ambiental.

4. Em países como a França e a Bulgária a exploração do “Gás de Xisto” já foi proibida (Doc. 01).

5. México, África do Sul, Austrália, Reino Unido, Nova Zelândia, Holanda e outros tantos países também já se manifestaram contrariamente a essa prática suscetível de gerar danos irreversíveis ao meio ambiente.

6. Nos Estados Unidos da América, onde tal exploração já foi iniciada, verifica-se uma  a reação pública contrária.

7.  Isso porque, a técnica utilizada para exploração do “Gás de Xisto” implica na fratura da rocha em depósitos naturais os quais – diferentemente do petróleo e do gás natural – não contam com contenção geológica, com barreiras físicas delimitando o campo.

8. Desse modo, a rocha fica sujeita ao rompimento, causando não só o vazamento de óleo ou gás para aquíferos próximos com, também, terremotos, como os noticiados na Cidade de Ohio nos Estados Unidos da América (Doc 02).

9. A despeito disso, a exploração do “Gás de Xisto” somente foi apresentada à sociedade brasileira, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, mediante a disponibilização da minuta da resolução que estabelecerá critérios para a perfuração dos blocos, entre os dias 11 e 18 de novembro de 2013 e através de uma única audiência pública realizada no dia 21 de novembro de 2013.

10. Como é sabido, as audiências públicas são importantíssimo instrumento para a concretização do princípio constitucional do exercício da soberania popular de que trata o artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988.

11. Com efeito, através das audiências públicas, os cidadãos têm a oportunidade de esclarecer dúvidas, tomar ciência de decisões, expor opiniões, exigir a observância de preceitos legais, dentre outras formas de participação democrática a que alude o caput do artigo 1º da Carta Magna. Trata-se de verdadeiro veículo para observância aos princípios da publicidade e moralidade.

12. Neste particular, importante a transcrição da doutrina da Eminente Ministra Carmen Lúcia:

“Não se exige que se fiscalize, se impugne o que não se conhece. O acesso a quanto praticado administrativamente pelo Estado é que fornece os elementos para o exercício dos direitos dos cidadãos. A publicidade é, pois, fundamental para que os direitos conferidos constitucional e legalmente ao cidadão possam ser mais do que letra de norma jurídica, mas tenham efetividade jurídica e social. Sem a publicidade da conduta administrativa do Estado não há como se cogitar da juridicidade e da moralidade administrativa, logo, não há de se pensar também na eficácia do principio da responsabilidade pública”[1]

13. Nesse contexto, a ANP deve estrita observância aos princípios norteadores da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal, dentre os quais se destacam, no caso concreto, os da publicidade e moralidade. Como bem observou o Eminente Ministro Gilmar Mendes:

“No plano jurídico-formal o princípio da publicidade aponta para a necessidade de que todos os atos administrativos estejam expostos ao público, que se pratiquem à luz do dia, até porque os agentes estatais não atuam para a satisfação de interesses pessoais, nem sequer da própria Administração, que, sabidamente, é apenas um conjunto de pessoas, órgãos, entidades e funções, uma estrutura, enfim, a serviço do interesse público, que, este sim, está acima de quaisquer pessoas. Prepostos da sociedade, que os mantém e legitima no exercício das suas funções, devem os agentes públicos estar permanentemente abertos à inspeção social, o que só se materializa com a publicação/publicidade dos seus atos.”[2]

14. De forma a dotar de efetividade os citados princípios constitucionais, revela-se de suma importância que seja plenamente assegurado ao cidadão o direito à informação, com fundamento no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição Federal de 1988, não somente em relação aos direitos individuais, mas também quanto aos direitos coletivos, ou aqueles que repercutem sobre toda sociedade, de modo a efetivar a participação e o controle popular sobre a atuação da Administração Pública.

15. Ante tudo quanto acima elencado eis a pergunta que não quer calar: por que tamanha pressa na exploração do “Gás de Xisto” em blocos terrestres em um país que dispõe de tantas outras fontes de energia limpa?

16. Frente ao exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam ofensa a diversos preceitos constitucionais e tendo em vista que 12ª rodada de leilões para contratos de concessão da exploração de jazidas de petróleo e gás natural está prevista para os dias 28 e 29 de novembro de 2013, espera e confia o CLUBE DE ENGENHARIA que o Ministério Público deflagre, com urgência, todas as providências cabíveis para que seja compelida a ANP a postergar a admissão de modelos exploratórios “não convencionais” à realização de estudos mais aprofundados e maior discussão com o público.

Na oportunidade, renovamos os nossos votos de respeito e apreço, ao mesmo tempo em que permanecemos à disposição para o quanto se fizer necessário.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Francis Bogossian

Presidente do Clube de Engenharia

 

[1] Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 1994, pag. 241

[2] Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Editora Saraiva, 2010, pag. 969

 

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