O Clube de Engenharia do Brasil manifestou apoio ao pedido das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para o reconhecimento, em caráter vinculante, da imunidade tributária recíproca nas importações feitas por conta e ordem das universidades públicas, por meio de suas fundações de apoio.
Em ofício enviado ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a entidade afirmou que a proposta não cria benefício fiscal, não amplia hipóteses de desoneração tributária e não implica renúncia de receita. Segundo o texto assinado por Francis Bogossian, presidente da entidade, trata-se da aplicação de uma garantia constitucional destinada a impedir que o Estado tribute a si próprio.
O documento sustenta que as fundações de apoio funcionam como instrumentos de gestão administrativa das universidades públicas, sem adquirir a propriedade dos bens importados. Quando a universidade é a adquirente real, destinatária final e incorporadora do patrimônio, diz o texto, a operação preserva a natureza pública da aquisição.
O ofício cita ainda o modelo adotado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com base em pareceres jurídicos e manifestações da Receita Federal, como exemplo de compatibilidade entre segurança jurídica, controle administrativo, eficiência operacional e respeito ao texto constitucional.
Na avaliação da entidade, a adoção dessa interpretação reduziria a burocracia das importações científicas, ampliaria o acesso a equipamentos e insumos estratégicos e fortaleceria a capacidade nacional de produção de conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico, sem impacto fiscal negativo para a União.
O Clube de Engenharia do Brasil defendeu também que a medida contribuiria para a soberania nacional, a formação de recursos humanos qualificados e a competitividade da economia brasileira.



