Empreendedorismo é palavra-chave nos tempos atuais. O grave quadro de desemprego e a queda no número de vagas de trabalho em todo o país mobilizam a população e os gestores públicos. Como não podia deixar de ser, a crise também atingiu de maneira dramática a engenharia, levando muitos profissionais a pensarem em abrir um negócio, até descobrirem que o percurso não é dos mais simples, envolvendo questões jurídicas e principalmente financeiras. Por isso, o Clube de Engenharia promoveu, no dia 17 de setembro, a palestra “Organização empresarial para engenharia e arquitetura”, com o contador Leandro Miranda, perito na área societária, especialista em Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sócio do Escritório Contábil Grupo Penta.
Miranda apresentou as diversas etapas que um empreendedor deve seguir para abrir uma empresa, com foco no tipo de empresa, porte e formas de tributação. Mas antes de tudo isso é fundamental o planejamento: definir o “objeto social” da empresa, a qual atividade de fato vai se destinar; público alvo; pesquisa de mercado para analisar a concorrência; e a viabilidade, ou seja, se há recursos para arcar com as primeiras etapas de documentação e instalação.
Os tipos de empresa relacionam-se com o capital inicial a ser investido, entre outras características. Miranda diferenciou os quatro modelos. Empresário Individual é ligado ao Cadastro de Pessoa Física do empreendedor, é intransferível, não podendo a empresa ser vendida ou passada entre gerações em caso de falecimento do empresário, e não exige um valor especifico de capital. Porém, respeita como valor mínimo o gasto de abertura da empresa e em caso de falência ou concordata os sócios respondem com seus bens. Já o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pede um capital social de 100 salários mínimos e também é intransferível, porém em caso de falência não irá responder com seus bens pessoais. A Sociedade Civil de Responsabilidade Limitada (LTDA) já é uma modalidade que envolve pelo menos duas pessoas abrindo a empresa, e em caso de falência ou concordata, assim como no modelo Empresário Individual, os sócios respondem com seus bens. Por último, o modelo Sociedade Anônima possui o critério mínimo de 7 sócios, os quais são chamados de acionistas, tem capital social dividido em Ações, que se dividem em nominais e ordinárias, e podem ser de Capital Aberto (negociadas na bolsa de valores) ou Capital Fechado (não negociadas na bolsa de valores).
O porte da empresa já se relaciona ao faturamento anual previsto: a microempresa deve ter faturamento anual de até 360 mil reais; a empresa de pequeno porte não pode ultrapassar 4,8 milhões. Existem também as empresas de porte médio, que são as Limitadas, e as de porte Grande, as chamadas Sociedades Anônimas (S/A). Para evitar sanções da Receita Federal é fundamental cumprir os limites correspondentes ao porte da empresa
Outro tema da maior importância para a definição de um empreendimento é a forma de tributação, a começar pelo Simples Nacional, que obedece aos limites de faturamento. A esta primeira opção, podem aderir a microempresa e a empresa de pequeno porte, porém não de todos os tipos de atividade, pois algumas que são vetadas. No Simples Nacional, onde o máximo de faturamento é de 4,8 milhões de reais (caso da empresa de pequeno porte), os diversos impostos são pagos em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra modalidade, do lucro presumido, tem o limite de faturamento anual de 78 milhões e é tributado sobre a receita bruta da empresa. Apura-se o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) trimestralmente através de uma alíquota de presunção de lucro, que na categoria “serviços profissionais”, como engenheiros e outros profissionais, é de 32%.
Por último, existe o lucro real, contabilizado pelo lucro líquido do exercício e que exige a existência do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), para apurar o IRPJ e a CSLL, aplicando as adições e exclusões sobre o lucro líquido do exercício.
É normal que, por estar crescendo ou ter expectativa de maior faturamento, uma empresa opte por mudar sua forma de tributação, mas isso deve ser feito com cuidado, segundo o palestrante: “Cada mudança de um modo para o outro exige da empresa uma organização”, alertou.
Somente após as definições do tipo de empresa, porte e modelo de tributação, o empresário vai buscar cumprir toda legalização de sua empresa, através da documentação necessária: documento constitutivo; inscrição municipal (se for serviço), inscrição estadual (se for comércio), alvará de funcionamento, certificado digital (documento diretamente ligado ao fisco federal, municipal ou estadual), e outros.
No caso de uma empresa do ramo de engenharia, arquitetura ou semelhante, é preciso ter em seu quadro societário um Profissional do ramo, com registro profissional em dia, ou um profissional responsável (Responsável Técnico) devidamente cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em seu contrato social, quando os sócios não possuem formação especifica em engenharia ou arquitetura. O cadastro no CREA também é exigido para a empresa.
Para que tudo isso ocorra sem grandes problemas, inclusive para evitar multas em virtude de erros ou omissões, Leandro Miranda destacou a importância da orientação de um profissional de ciências contábeis com expertise na área de contabilidade voltada para os ramos ligados à engenharia.
O evento foi promovido pelo Clube de Engenharia, Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e divisões técnicas de Exercício Profissional (DEP), Formação do Engenheiro (DFE) e Manutenção (DMA), além do apoio da Divisão Técnica de Ciência e Tecnologia (DCTEC).