Autoridade independente é melhor proposta para regular plataformas, afirma estudo

Texto publicado originalmente pelo Teletime.

Associação Data Privacy Brasil e o Instituto Vero lançaram esta semana um estudo (acesse o material completo aqui) que faz uma comparação entre as alternativas apresentadas de autoridade de supervisão do ambiente digital dentro dos debates do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

Na avaliação das entidades, a proposta que apresenta baixo risco, a partir dos critérios analisados, é o modelo de autoridade independente. O segundo é o modelo apresentado pela Comissão Especial de Direitos Digitais (CEDD) da OAB, que prevê a criação de um sistema tripartite, já que obteve uma pontuação final de risco intermediário.

Por outro lado, os desenhos de autoridade de supervisão que estão sendo debatidos dentro do escopo PL 2630/2020 que mais possuem riscos elevados são o modelo de regulação de telecomunicações, no caso, a proposta que indica a Anatel para assumir essa função e o modelo de da Entidade de Autorregulação Privada (EPA).

Atualmente, existem quatro propostas apresentadas para essa entidade reguladora das plataformas:

  • o modelo de autoridade independente com um Conselho;
  • o modelo da Comissão Especial de Direitos Digitais da OAB, que prevê a criação de um sistema tripartite;
  • o modelo de regulação de telecomunicações, assim chamado pelas entidades que fizeram a nota técnica para a proposta da Anatel assumir novas funções;
  • e o modelo que prevê a criação de uma Entidade de Autorregulação Privada (EPA).

Esses modelos foram analisados a partir de quatro eixos: (a) legalidade e percurso institucional; (b) risco de captura; (c) ganhos democráticos; e (d) expertise técnica. No caso do modelo de autoridade independente, ele foi classificado como de baixo risco porque atingiu critérios razoáveis em ao menos dois eixos de análise.

As entidades também alegam que a partir das análises dos critérios apresentados, a argumentação de que a Anatel possui a melhor competência para assumir essa função narrativa seria falha e, dentro de uma perspectiva de múltiplos valores sociais e democráticos em regulação, o modelo que aponta para a Anatel não seria desejável.

"Esta análise funda-se nos elementos objetivos aqui apresentados, em razão da composição das pontuações dos indicadores. Estes resultados de pesquisa contrastam com as notícias que circulam na mídia brasileira sobre a vantagem da Anatel diante da competição de vários modelos de autoridade de supervisão no debate público", explica a Associação Data Privacy Brasil e o Instituto Vero. A experiência da Anatel, dizem as entidades, não apresentaria fator de legitimação suficiente.

Como proposta, as entidades defendem que o relator Orlando Silva não deveria apoiar a proposta que imputa à agência a função de entidade reguladora das plataformas, e tampouco o modelo de entidade de autorregulação privada, que possui elevados riscos de expertise técnica e insuficiência de ganhos democráticos, segundo o relatório.

Abaixo, segue o quadro com as pontuações em cada um dos critérios de análise feitos a dos modelos apresentados no debate do PL 2.630/2020.

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