Introdução
O fim da Oi encerra uma longa trajetória empresarial, mas deixa desafios para a preservação dos serviços essenciais, da infraestrutura e do conhecimento técnico
Por Márcio Patusco
Em artigo anterior, intitulado “Oi: desde sua origem uma sucessão de desgovernanças” (Clube de Engenharia em Revista, janeiro de 2026), procuramos mostrar como uma empresa nascida da privatização do Sistema Telebrás percorreu uma trajetória marcada por sucessivas decisões empresariais equivocadas, estruturas societárias complexas, dificuldades de governança, fusões de elevado risco, endividamento crescente e perda progressiva de capacidade de investimento.
Mostramos também como, ao longo de mais de duas décadas, uma das maiores operadoras de telecomunicações do país foi gradualmente se desarticulando. A primeira recuperação judicial, iniciada em 2016, não conseguiu restabelecer sua capacidade de competição. A segunda, iniciada em 2023, encontrou uma empresa muito diferente daquela que havia ingressado na primeira: seus principais ativos já haviam sido alienados e sua capacidade de geração de caixa encontrava-se severamente reduzida.
Depois da venda de sua operação móvel, de sua infraestrutura de fibra, de torres, data centers e outros ativos, a antiga grande operadora nacional chegou à falência sem a estrutura operacional que um dia lhe permitiu atender praticamente todo o território brasileiro. Entretanto, ainda existem ativos de valor significativo. Pode haver bens reversíveis relacionados à antiga concessão da telefonia fixa, participação societária na V.tal, atividades empresariais que podem ainda envolver valor econômico, como a Oi Soluções, direitos decorrentes de processos judiciais e administrativos e, ainda, eventuais créditos que poderão ser reconhecidos. O problema é que valor patrimonial não significa necessariamente liquidez.

Os bens reversíveis
Entre os ativos remanescentes estão os chamados bens reversíveis, vinculados historicamente à concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, conhecido como STFC. Trata-se de um patrimônio relevante, que inclui imóveis, instalações, equipamentos e outros bens associados à prestação do serviço. Entretanto, esses ativos não podem ser considerados simplesmente como uma carteira imobiliária ou um estoque de equipamentos disponível para venda imediata. Existe uma característica fundamental que precisa ser observada: sua vinculação ao serviço público concedido. A reversibilidade possui justamente a finalidade de assegurar que, ao término da concessão, os bens indispensáveis à continuidade do serviço possam permanecer à disposição da prestação pública. Por isso, seu tratamento jurídico e econômico é diferente daquele de um ativo ordinário de uma empresa privada. Ou seja, a Oi pode possuir bens com valor econômico expressivo e, ao mesmo tempo, encontrar dificuldades para transformar esse patrimônio em dinheiro rapidamente para pagar credores. A massa falida terá que distinguir cuidadosamente aquilo que pode ser alienado, aquilo que precisa ser preservado e aquilo que deve permanecer vinculado à continuidade dos serviços. Essa questão será particularmente importante porque uma eventual alienação indiscriminada de imóveis e instalações poderá gerar recursos no curto prazo, mas comprometer a infraestrutura necessária para a continuidade dos serviços de telecomunicações em determinadas localidades.
Portanto, não basta perguntar quanto valem os bens reversíveis. É preciso assegurar quanto deles pode efetivamente ser convertido em recursos e em que condições, sem comprometer o interesse público. Além do mais, vendas de um patrimônio tão extenso não se concretizam rapidamente. Estima-se que podem estar incluídos nestes bens cerca de 8 mil imóveis espalhados por todo o território nacional.
Além disso, a questão dos bens reversíveis ganhou uma nova dimensão com a adaptação da concessão da Oi para o regime de autorização, que teve reações contrárias de entidades da sociedade civil, inclusive com instauração de uma Ação Civil Pública. Em recente decisão, de setembro de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno à primeira instância desta ação civil pública questionando a metodologia utilizada para avaliar os bens reversíveis e o valor econômico associado à adaptação das concessões de telefonia fixa para o regime de autorização. A decisão não determina, por si só, a devolução dos bens à União nem anula a adaptação realizada em 2024. Depois de anos de discussões sobre a identificação, a essencialidade e o valor desses bens, o acordo celebrado entre a Oi, a ANATEL, a União e a V.tal, com a participação do Tribunal de Contas da União, extinguiu o regime de reversibilidade e transferiu para a Oi a propriedade dos bens que integravam a concessão. O que o TRF1fez agora foi reabrir judicialmente a discussão sobre os critérios utilizados para chegar aos valores que fundamentaram aquela operação.
Se a metodologia de avaliação vier a ser considerada inadequada, poderá surgir uma discussão sobre a própria equação econômico-regulatória da adaptação com consequências em determinar qual era efetivamente o valor econômico dos bens envolvidos e se as contrapartidas assumidas pela empresa foram proporcionais a esse valor. Essa questão ganha importância ainda maior depois da falência da Oi. Parte do patrimônio que anteriormente estava vinculado à concessão passou a integrar o patrimônio privado da empresa após a adaptação. Se houver uma revisão judicial dos valores utilizados naquele processo, será necessário definir quais mudanças jurídicas e patrimoniais poderão decorrer dessa eventual revisão. Ou seja, o que finalmente resta saber é o que foi efetivamente entregue à empresa em razão da adaptação da concessão e o que, em contrapartida, foi repassado pela empresa à sociedade brasileira. Dessa maneira, torna-se necessário que, adicionalmente, a ANATEL e o TCU venham a público informar o estágio de cumprimento de cada uma das obrigações assumidas no processo de adaptação, identificando o que foi efetivamente realizado, o que permanece pendente e quais garantias poderão ser executadas em caso de inadimplemento envolvendo todas as partes do acordo.
A arbitragem pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão
Durante os últimos anos, a Oi sustentou parte relevante de sua estratégia financeira na expectativa de êxito da arbitragem instaurada contra a ANATEL e a União, relacionada ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da telefonia fixa. Os valores envolvidos chegaram a ser estimados pela companhia em cerca de R$ 60 bilhões, tornando esse processo potencialmente um dos ativos mais relevantes da recuperação judicial e, posteriormente, da massa falida.
Entretanto, o desenvolvimento da arbitragem reduziu significativamente essas expectativas. Em decisões já proferidas, o tribunal arbitral rejeitou ou afastou diversos dos fundamentos apresentados pela Oi, incluindo pedidos relacionados à alegada insustentabilidade econômica da concessão e a determinados eventos que, segundo a companhia, teriam gerado desequilíbrios passíveis de compensação. Permaneceram, em alguns casos, discussões específicas sujeitas à produção de provas, perícias e eventual apuração de valores.
Dessa forma, a arbitragem deixou de representar a expectativa de ingresso de recursos de grande magnitude que, em determinados momentos, chegou a ser considerada uma alternativa para a recomposição financeira da empresa. Se, por um lado, a arbitragem evidenciou as dificuldades de adaptação do modelo de concessão da telefonia fixa diante das transformações tecnológicas e de mercado, por outro, o enfraquecimento das teses econômicas apresentadas pela Oi reforça o entendimento de que as causas centrais de sua crise estavam associadas, principalmente, a problemas de governança, endividamento excessivo, decisões societárias equivocadas, perda de competitividade e insuficiência de investimentos, notadamente porque outras prestadoras do STFC, que passaram pelos mesmas eventuais necessidades de transformações e adaptações, continuaram economicamente viáveis. A eventual existência de créditos remanescentes dependerá do desfecho das etapas processuais ainda em curso e de suas respectivas quantificações, mas não altera o quadro estrutural que conduziu a Oi à falência.
Os 27,5% da V.tal
Talvez o ativo de maior interesse imediato da massa falida seja a participação de aproximadamente 27% que a Oi ainda detém na V.tal. Essa participação resulta justamente do processo de separação da infraestrutura de fibra da antiga Oi. A rede deixou de integrar diretamente a operação da companhia e passou a constituir uma empresa de infraestrutura de telecomunicações de relevância nacional. Um dos principais ativos que podem contribuir para o pagamento das dívidas da Oi nasceu justamente da desmontagem de sua própria infraestrutura operacional.
A participação na V.tal possui uma característica que a diferencia dos bens reversíveis pela existência de uma empresa operacional funcionando, com ativos, clientes, receitas e perspectiva de geração de valor. Por isso, sua eventual alienação poderá proporcionar recursos mais diretamente utilizáveis pela massa falida. No entanto, uma participação societária dessa dimensão não deve ser tratada simplesmente como uma ação que pode ser vendida pelo primeiro preço disponível. Seu valor está associado ao futuro da própria V.tal, empresa que desempenha papel importante na infraestrutura brasileira de conectividade. A venda da participação deverá, portanto, buscar simultaneamente os objetivos de maximizar o valor para os credores e preservar a estabilidade de uma infraestrutura essencial para o país.
Oi Soluções
Diferentemente de imóveis ou equipamentos, a Oi Soluções, a única unidade de negócios preservada, representa uma atividade de atendimento ao mercado empresarial que ainda possui clientes, contratos, pessoal, conhecimento técnico e capacidade de geração de receitas. Uma venda apressada poderia transformar um negócio em funcionamento em simples ativo de liquidação. Nestes casos, em uma empresa industrial, muitas vezes o principal objetivo é vender máquinas, terrenos e estoques. Em telecomunicações e tecnologia, entretanto, parte importante do valor está nos contratos, sistemas, conhecimento técnico, relacionamento com clientes e capacidade operacional das equipes. Obviamente, estas considerações devem se alinhar à necessidade de o administrador da massa falida fazer frente às obrigações financeiras em relação às diversas partes envolvidas.
Por isso, uma eventual alienação da Oi Soluções deveria procurar preservar o negócio como unidade econômica buscando um valor que represente adequadamente sua projeção futura, evitando que sua fragmentação destrua valor. A ausência de comprador em determinadas tentativas de alienação pode inclusive indicar que o problema não está necessariamente na inexistência de valor, mas na dificuldade de conciliar preço, contratos, margens e riscos assumidos pelo eventual comprador. Acrescente-se que, por mais favorável que possa ser a estimativa de seu valor, em nada mudaria a situação falimentar da empresa, mas poderia se constituir em uma forma de realizar caixa para manter as operações de serviços essenciais, inclusive de sua própria carteira de clientes.
A falência da empresa não pode significar a falência de serviços
A liquidação de uma empresa de telecomunicações de alcance nacional não pode ser conduzida exclusivamente como uma operação de realização patrimonial. É necessário preservar a continuidade dos serviços, a infraestrutura necessária, os usuários ainda dependentes da rede e o conhecimento técnico acumulado. Nesse processo, a ANATEL terá uma responsabilidade decisiva. Caberá ao regulador garantir que a transferência dos serviços de telefonia fixa para a Método Telecom, no âmbito da transição decorrente da falência da Oi, ocorra de maneira coordenada, sem perda de cobertura, sem interrupção dos serviços essenciais e sem deixar localidades ou usuários desassistidos.
Ao mesmo tempo, a massa falida deverá buscar a melhor valorização possível dos ativos remanescentes, buscando encontrar o equilíbrio entre maximizar a recuperação e preservar o interesse público. A questão central deixa de ser quanto vale a Oi e passa a ser quanto do patrimônio remanescente pode efetivamente ser convertido em recursos, em quanto tempo e com que consequências para a sociedade.
Entretanto, a situação da telefonia fixa é ainda mais delicada. O serviço passou a competir com outras tecnologias diante da substituição progressiva da telefonia convencional pelos serviços móveis e pelas aplicações baseadas em internet. Isso não significa que tenha deixado de possuir importância pública. Há localidades, instituições e usuários que ainda dependem da telefonia fixa. Mais importante ainda, existem serviços de interesse público associados à rede, inclusive mecanismos de interconexão e atendimento de números essenciais (Polícia 190, SAMU 192 e Bombeiros 193). A questão central deixa de ser quanto vale a Oi e passa a ser quanto do patrimônio remanescente pode efetivamente ser convertido em recursos, em quanto tempo e com que consequências para o interesse público. E a complexidade se torna ainda maior pois segundo dados da própria ANATEL existem, em junho de 2026 no STFC, cerca de 18 milhões de linhas ativas!
Portanto, a transferência da operação para uma nova empresa, como a Método, não pode ser tratada simplesmente como a aquisição de uma carteira de clientes. É necessário transferir também responsabilidades, sistemas, capacidade operacional e conhecimento sobre a rede. E essa é uma das principais preocupações que se colocam para a coordenação da ANATEL. Durante a existência da Oi, a agência fiscalizava uma concessionária e uma grande prestadora de telecomunicações. Agora, deverá acompanhar uma transição em que diferentes ativos, serviços e obrigações estão sendo distribuídos entre empresas distintas. A falência da Oi não pode criar um vácuo de prestação de serviço. Se a empresa desaparece, suas obrigações essenciais precisam encontrar imediatamente outro responsável.
E os empregados?
Durante décadas, a Oi e suas antecessoras reuniram profissionais que conhecem profundamente as redes, centrais, sistemas, equipamentos e particularidades das regiões atendidas. Esse conhecimento não pode ser simplesmente descartado. A transferência dos serviços deveria ser acompanhada, sempre que possível, de mecanismos que favoreçam o aproveitamento dos empregados que possuem conhecimento técnico e operacional das redes. Isso vale especialmente para profissionais de manutenção, operação de sistemas, engenharia, campo e atendimento técnico. O conhecimento acumulado durante décadas é muito mais difícil de recompor. A preservação desses profissionais é, portanto, também uma forma de preservar a continuidade dos serviços. No pior dos casos, as demissões que sejam necessárias devem ocorrer com as garantias trabalhistas previstas na lei e que sejam dadas facilidades para que possam ser aproveitados, preferencialmente nas empresas sucedâneas da Oi.
O verdadeiro legado da Oi
A falência da Oi encerra uma das mais importantes experiências empresariais da história recente das telecomunicações brasileiras. A antiga Telemar, criada a partir de uma privatização, chegou a ser uma das maiores operadoras do país. Ao longo dos anos, entretanto, sucessivas decisões empresariais, financeiras e societárias reduziram sua capacidade de investimento e acabaram levando à alienação de praticamente todos os seus principais ativos. O que resta agora é um patrimônio fragmentado: alguns ativos possuem liquidez potencial, outros dependem de decisões judiciais ou regulatórias, outros, ainda, estão submetidos ao regime de reversibilidade e podem representar negócios que podem sobreviver independentemente da antiga Oi. Valida-se mais uma vez que não se deve delegar uma infraestrutura essencial e esperar que a lógica financeira e de mercado sejam suficientes para garantir sua sustentabilidade. É preciso haver governança, capacidade técnica, planejamento de longo prazo, investimentos permanentes, acompanhamento regulatório e mecanismos capazes de preservar o interesse público. A Oi desaparece como grande operadora nacional, mas a infraestrutura que ela ajudou a construir, os serviços que ainda presta, os usuários que ainda dependem deles e os profissionais que detêm o conhecimento necessário para mantê-los funcionando permanecem.
Desde sua origem, num contexto conturbado de uma privatização contestada, onde foi desestruturada toda uma cadeia produtiva da engenharia nacional, gestou-se um embrião que foi ganhando descaminhos e imperfeições durante sua existência, até que não houvesse mais uma forma de educá-lo e trazê-lo para dentro dos “limites da responsabilidade”. É nesse ponto que termina a história empresarial da Oi e começa uma nova atribuição para o Estado brasileiro. Pelo menos, que a falência da Oi, pela sua magnitude e circunstâncias, reforce a necessidade de o país definir soberanamente o desenvolvimento de suas infraestruturas sem se deixar levar por interesses ocasionais oportunistas e obscuros.




