Minerais críticos: a lei chegou, a disputa continua

Minerais críticos: a lei chegou, a disputa continua

Minerais críticos: a lei chegou, a disputa continua
Dutra 75 Anos

Sancionada em setembro, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos dá ao Brasil o marco que faltava, mas deixa em aberto quem decide, com que base técnica e sob quais salvaguardas. As eleições de 2026 dirão o resto.

Por Edson Farias Mello

O Brasil tem, enfim, uma lei para seus minerais críticos. O Senado aprovou em 2 de setembro, em votação simbólica, o relatório do senador Eduardo Braga ao PL 2.780/2024, mantendo-se fiel ao texto da Câmara, e duas semanas depois veio a sanção da Lei nº 15.506/2026. O novo marco cria um conselho nacional de governança, o CIMCE, institui rastreabilidade da cadeia e cadastro público de projetos e mobiliza até R$ 7 bilhões em incentivos, somando um Fundo Garantidor da Atividade Mineral com aporte de R$ 2 bilhões da União e um programa de benefícios fiscais de até R$ 5 bilhões. É um avanço real sobre o vazio regulatório anterior.

Mas marco de letra não executa política, o problema é quem decide o quê. A definição da lista de minerais críticos coube a um órgão político, sem metodologia técnica e sem qualquer papel para o Serviço Geológico do Brasil, justamente a instituição em que se apoiam União Europeia, Estados Unidos, China e Austrália. Foi esse o ponto central das 21 emendas que o Grupo de Trabalho de Assuntos Estratégicos do Clube de Engenharia do Brasil preparou em agosto ao PL 4.443/2025, então em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. A proposta criava um Sistema Nacional de Inteligência Mineral operado pelo SGB, com avaliação quadrienal de criticidade. Antes que as emendas pudessem ser encaminhadas, porém, o PL 4.443 foi atropelado pela votação acelerada do PL 2.780: o relator argumentou em plenário que o texto aprovado abrangia quase a totalidade do que fora proposto no Senado e classificou as demais emendas como fora do escopo ou matéria de regulamento.

Há um silêncio ainda mais custoso. O texto não menciona a consulta prévia, livre e informada da Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002, num país onde milhares de requerimentos minerários avançam sobre terras indígenas. Concessões outorgadas sem consulta acabam rotineiramente questionadas na Justiça, com base no art. 231 da Constituição. O Clube propunha tornar a consulta requisito de validade dos atos, com vedação de leilões a menos de 10 km desses territórios e consulta obrigatória na faixa de 10 a 50 km. Omitir a obrigação não a elimina; apenas transfere o conflito para os tribunais, onde os projetos efetivamente param.

Daí o peso das eleições de 2026. Boa parte da lei ficou para o regulamento: o Executivo terá de definir quais operações empresariais passarão pelo conselho, que critérios tornam um ativo estratégico e como aplicar condicionantes às exportações, com prazo de até 90 dias para instalar e regulamentar o CIMCE. Licenciamento, metas de beneficiamento e fiscalização dos incentivos dependerão da orientação do próximo governo: um Executivo de direita tende a acelerar licenças e afrouxar salvaguardas; um de centro-esquerda, a apertar as condicionantes socioambientais. Some-se a exceção fiscal de 2026, aberta pelo PLP 114, que dispensou travas de responsabilidade enquanto a lei não internaliza controle algum. As emendas do Clube previam relatório anual consolidado, auditoria do TCU e retorno pleno às regras fiscais em 2027. Nada disso consta do texto.

Geologicamente, o Brasil é rico: 94% a 98% do nióbio mundial, o segundo maior potencial de Terras Raras do planeta (potencial, não reserva mensurada), além de grafita, níquel e lítio. Industrialmente, não. Exporta bruto, quase não refina e subfinancia a própria inteligência geológica. A distinção entre potencial e reserva não é preciosismo de geólogo: um país que ainda não converteu dotação em reserva demonstrada precisa, antes de tudo, de um serviço geológico forte. A janela é estreita, talvez 24 meses, segundo o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, antes que as grandes potências consolidem cadeias alternativas de suprimento.

É esse o debate de fundo: converter a dotação mineral em capacidade industrial soberana.  Não se trata de opor resistência a um avanço, mas de aperfeiçoá-lo para que dure. Um marco robusto o bastante para atrair investimento com segurança, exigente o bastante para que a riqueza mineral reverta em desenvolvimento industrial e responsável o bastante para não repetir os erros do passado: este é o marco que o Brasil merece. A regulamentação é a próxima arena, e a agenda técnica do Clube de Engenharia continua válida como roteiro: metas progressivas de beneficiamento nacional de 30%, 50% e 70%, investimento em PD&I de 1% da receita, como nos setores elétrico e de petróleo, papel formal para o SGB e consulta prévia com prazos definidos. A lei deu a partida. A resposta segue em aberto e dependerá menos do texto aprovado do que da vontade política de implementá-lo.

Autoria

Edson Farias Mello

Edson Farias Mello

Bio: Professor do Departamento de Geologia do IGEO/UFRJ e relator do Grupo de Trabalho de Assuntos Estratégicos: Tópico Minerais Críticos, do Clube de Engenharia.

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