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Coalizão Direitos na Rede vai à Justiça contra valor das concessões definido pela Anatel

Coalizão Direitos na Rede quer o cumprimento de Ação Civil Pública movida em 2011, que determinou à ANATEL tornar pública a lista completa e detalhada dos bens reversíveis das concessões, inclusive as de 1998 e 2005

 

Publicado originalmente pelo Telesíntese

 

Não são apenas as operadoras que discordam da decisão de ontem, 5, da ANATEL. A Coalizão Direitos na Rede, o Idec e o Instituto Bem Estar Brasil planejam acionar a Justiça contra o valor de R$ 22,6 bilhões estimado pela agência para a adaptação das concessões. Esse preço deverá ser pago, na forma de obrigações, pelas concessionárias que desejarem continuar explorando o serviço de telefonia fixa em regime privado.

Há uma grande diferença, porém, entre como discordam organizações civis e operadoras. A Coalizão defende que o valor dos bens reversíveis é muito superior ao que foi considerado pela ANATEL. Costuma dizer que o valor justo é de R$ 121,6 bilhões, com base em voto sobre o assunto do ministro Walton Alencar, do TCU, de 2019. Este valor não considera, porém, depreciações que tenham havido desde 1998.

O cálculo exato do valor das concessões, porém, a Coalizão Direitos na Rede diz que nunca conseguiu fazer porque a lista detalhada dos bens reversíveis não foi divulgada pela ANATEL.

Em 2011, a ONG Proteste moveu uma ação civil pública contra a ANATEL, exigindo publicidade dessa lista detalhada. Em 2016, a Justiça Federal de Brasília considerou a causa procedente.

A agência publicou listas de 2014 a 2020 com base no inventário das empresas, mas com diversos campos incompletos. Faltam ainda as listas de 1998 e de 2005, ano em que os contratos de concessão do STFC foram prorrogados até 2025.

TCU

Segundo Flávia Lefèvre, que à época era do Proteste e hoje está no Intervozes, entidade que integra a Coalizão, agora é preciso cobrar a Justiça para que a ANATEL publique a relação completa dos bens reversíveis e o cálculo possam passar por escrutínio social.

Ela lembra que o TCU deixou claro o descontentamento com a forma como a ANATEL acompanhou os bens reversíveis desde a privatização e chegou a dizer que a agência não tem controle de fato sobre o que está ou não ainda nas mãos das concessionárias.

Lefèvre diz ainda que há outra frente judicial: em 2020, a Coalizão moveu outra ação civil pública, dessa vez questionando a metodologia econômica utilizada na definição do preço. A metodologia é praticamente a mesma aprovada na reunião do Conselho Diretor da ANATEL ontem. Esta ação está ainda em curso.

“O valor definido pela ANATEL deveria ser outro. As empresas se dizem credoras de R$ 36 bilhões, enquanto o valor atribuído pela agência é de R$ 22,6 bilhões. Quer dizer, a União admite sair devedora desse processo? A LGT diz que o saldo da adaptação será convertido em obrigações de investimento em redes de alta capacidade. Mas se for declarado que a União deve às operadoras, então não teremos mais investimento algum?”, critica.

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