
Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro.
Ao Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador Dr. Cláudio de Mello Tavares
Petição Pública
O Clube de Engenharia, sediado na Cidade do Rio de Janeiro, tendo tomado conhecimento que se encontra com V. Exª. recurso – proc. nº 0034741-66.2020.8.19.0000, impetrado por Rio Motorpark Holding SA, visando a suspensão de liminar deferida no processo, exarada pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública, e confirmada pelo Tribunal de Justiça, através de decisão do Ex.mo Sr. Desembargador Murilo Kieling vem se manifestar no seguinte sentido:
- A liminar acima referida refere-se ao impedimento de realização de Audiência Pública virtual, no processo de licenciamento ambiental (EIA-RIMA), que visa a construção do denominado Autódromo de Deodoro, em área de Mata Atlântica naquele bairro, na cidade do Rio de Janeiro.
- Este processo de licenciamento vem sendo imensamente controverso, tanto tecnicamente, quanto judicialmente, uma vez que a obrigatoriedade de realização deste EIA-RIMA é fruto de determinação judicial em processo de ACP que corre na 10a Vara da Justiça Federal. Daí a importância da total transparência e lisura de todo o seu procedimento.
- A audiência pública no licenciamento ambiental é um dos poucos momentos no qual a sociedade civil tem chance de se manifestar em grandes projetos que afetam substancialmente o ambiente urbano e ambiental da cidade. E, no caso, o presente projeto vem sendo objeto de enorme questionamento por parte de instituições da sociedade civil, e entidades científicas e associações de moradores. (por todos, ver documento SOS CAMBOATÁ).
- É sabido que a cidade do Rio, e todos os seus habitantes se encontram em situação de excepcional recolhimento e isolamento, e que reuniões públicas estão terminantemente vedadas, o que faz com que decisões de audiências que são presenciais na sua essência, só sejam realizadas se demonstrarem inequívoca urgência relacionada o esforço sanitário nacional e regional, o que não é o caso em tela.
- É notório que o Estado do Rio de Janeiro suspendeu seus prazos administrativos, e que as repartições estaduais se encontram fechadas, ou com funcionamento reduzido, o que impede aos cidadãos acesso às mesmas, e no caso, ao INEA (Instituto Estadual de Meio Ambiente), responsável pela condução válida do procedimento de licenciamento ambiental.
- É sabido que o Ministério Público Estadual fez recomendação - Inquérito Civil MA 9291 – MPRJ no 2019.01105808 - ao INEA que não realizasse, no caso, qualquer audiência virtual, dada a importância do caso, sua falta de urgência sanitária, e dada a necessidade de se conferir e demonstrar inequívoco acesso a documentos, e oportunidade de participação ampla de toda a comunidade interessada.
Face a todo o exposto, por entendermos que é, no caso, inequívoco e claro o interesse público de se realizar audiência pública transparente e presencial, que pedimos a V. Exª. que mantenha a liminar dada pelos Juízos deste Tribunal.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020.
Pedro Celestino Pereira
Presidente do Clube de Engenharia
(Leia o documento oficial aqui)