Legislação já ampara compras públicas de serviços e produtos inovadores

Encontros com Tecnologia trata da base jurídica para a contratação de soluções criativas e das vantagens da adoção de novos modelos pelo Estado

O Encontros com Tecnologia encerrou o ano de 2022 com mais uma palestra inspiradora, que serve de fundamental orientação para quem lida com inovação no Brasil. Desta vez, o evento do Clube de Engenharia tratou dos modelos de contratação do poder público que podem estimular soluções inovadoras, tecnológicas ou não. São mecanismos legais que já amparam os gestores na aquisição de bens e serviços mais avançados, contribuindo para melhorias na esfera do Estado, mas que também fortalecem o ecossistema de pesquisa e criatividade do país. Para explicar como funciona esse arcabouço jurídico, foi convidado o advogado e professor Thiago de Oliveira.

O palestrante mostrou que ao contrário do que muitos pensam, não é de hoje que a legislação trata de inovação no Brasil. Desde a instituição da Lei 10.973/2004, que surgiram amparos legais para a administração pública lidar com projetos que estão no nascedouro e precisam de condições especiais, como a concessão de subsídios. Segundo ele, no entanto, houve pouca aplicação dos dispositivos contidos nela, pelo conservadorismo que ainda é muito forte na esfera pública.

Outra lei que procurou regulamentar as relações entre o Estado e o setor inovador da economia foi a Lei Complementar 123/2006. Segundo o palestrante, é quando se começa a dar forma a uma definição jurídica do que é uma startup, por exemplo. O objetivo era garantir benefícios fiscais a esses modelos de negócios emergentes.

Um grande salto na regulamentação de contratações pelo poder público de negócios inovadores ou capazes de desenvolver soluções novas para a administração pública foi através do advento da Lei 14.133/2021. Ela também é conhecida como nova Lei de Licitações e regula as compras nas três esferas públicas. Apesar de sua sanção já ter quase dois anos, sua vigência ainda é pouca para que a administração pública implemente seus instrumentos plenamente, mas para quem trabalha com o desenvolvimento de soluções, seu conhecimento é fundamental e pode ajudar na descoberta de oportunidades.

De acordo com o advogado, uma das novidades introduzidas nesse texto foi o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Ele permite a realização de chamamentos para que o Estado incentive a apresentação de propostas de melhorias, mesmo não se tratando de concorrências propriamente ditas. A lei também introduziu o chamado Diálogo Competitivo, em que há competição entre os proponentes, mas numa lógica de maior cooperação com a esfera pública. Há também a regulamentação dos sandboxes, ambientes de experimentação, que proporcionam a possibilidade de contratação de inovações, com redução de risco.

O advento da lei já levou, por exemplo, a Prefeitura do Rio de Janeiro, a instituir o Decreto Municipal 50.697/22, que prevê a realização de sandboxes. Na esfera federal, esse modelo de desenvolvimento já permitiu por exemplo a criação do meio de pagamento PIX. Outro benefício é a criação do sistema Free Flow (pagamento eletrônico) na nova concessão da Rodovia Rio-Santos. Segundo o palestrante, ele dá mais segurança e elimina grande parte dos riscos na introdução de novidades, antes de ganhar escala.

Os empreendedores também precisam ficar de olho nas leis 13.334/2016 e  13.529/2017, que instituíram fundos patrimoniais para o desenvolvimento de soluções inovadoras. Outra possiblidade de obtenção de recursos é através da Lei 13.800/2019, que contempla projetos nas áreas de educação, ciência, tecnologia, cultura, saúde, entre outras.

O palestrante fez observações também sobre a necessidade de os gestores superarem o receio de punição pela adoção de novidades. Para isso, seria necessário um maior diálogo entre eles e os órgãos de controle e fiscalização, além de consultas aos órgãos jurídicos de suas próprias estruturas.

“O gestor também não pode ficar acanhado na hora de adotar uma inovação. Há uma expressão cunhada pelo Tribunal de Contas da União, que ficou marcada no meio jurídico, que é a do apagão das canetas. Com medo de uma represália, não se pode deixar de adotar soluções criativas, ainda mais quando estamos falando de inovação tecnológica”, defendeu o palestrante.

A apresentação desses dispositivos legais agregou ao Encontros uma importante gama de conhecimentos jurídicos preciosos para engenheiros e demais profissionais que lidam com inovação. A coordenadora do evento, a conselheira vitalícia do Clube Fátima Sobral Fernandes, ressaltou que a entidade elaborou um conjunto de propostas, intituladas de “Um Projeto para Reconstrução do Brasil”, em que se recomenda o uso das compras públicas no estímulo à inovação. ‎Esse documento foi entregue à equipe de transição do governo Lula.

Mais uma vez, o Encontros contou com a participação do público, que se dividiu em grupos e apresentou suas dúvidas. Foi um debate importante sobre a segurança jurídica e a introdução de uma nova cultura inovadora na administração pública. O evento, cujo conteúdo está reunido na revista Projetos Especiais do Clube , novamente cumpriu seu papel de difusão do conhecimento e estímulo ao networking temático.

A íntegra do programa:

 

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