Prazos trazem incertezas sobre viabilidade de um acordo entre Oi, Anatel e TCU

Texto publicado originalmente pelo Teletime.

 

Há uma pressão de prazos que pode ser mais um complicador na negociação entre Tribunal de Contas da Anate, Anatel e Oi em busca de uma solução para o impasse relacionado às pendências da concessão da operadora. A admissibilidade do pedido de consenso feita pela Anatel sequer foi julgada, e diante disso a Comissão de Solução Consensual (CSC) ainda não foi criada. Depois da criação da comissão, o prazo regimental de trabalho técnico seria de 90 dias, prorrogáveis por 30 dias. Depois, mais 15 dias para a manifestação do Ministério Público e outros 30 dias para avaliação do ministro relator para colocar em julgamento (prorrogáveis por mais 30). Caso o plenário do TCU determine mudanças no acordo, o prazo para ajustes é de 15 dias. Ou seja, a partir da criação da Comissão de Solução Consensual (CSC) o prazo regimental máximo de tramitação no TCU seria de 210 dias (contando todas as prorrogações), ou 135 dias, se apenas os prazos normais forem utilizados.

Além de tudo isso, há um prazo bastante preocupante: tudo isso precisa acontecer até 28 de dezembro de 2023, quando o comissão temporária que avalia o mecanismo de solução por consenso criado pela Instrução Normativa 91/2022 deixa de existir e precisa apresentar seu relatório final.  Há quem entenda que depois desse prazo os processos de resolução por consenso teriam que ser suspensos. Ou seja, a partir de agosto, se não houver uma aceleração nas etapas ainda pendentes, será muito difícil o cumprimento dos prazos regimentais.

O pedido da Anatel com a Solicitação de Solução Consensual (SSC) referente ao caso Oi foi encaminhado ao órgão de controle no dia 28 de junho, nos termos da IN-TCU 91/2022, especificamente para a "resolução de contendas relacionadas às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)". Desde então aguarda, por parte da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), sua admissibilidade.

A partir do momento em que a Anatel fez o pedido, antes de admitir o processo, cabe à SecexConsenso providenciar, por meio de diligência, os elementos indicados nos pareceres técnicos e jurídicos apresentados pela Anatel no pedido de abertura. Segundo apurou este noticiário, depois de quase um mês, o processo está justamente nessa etapa.

O que ainda falta

A partir das diligências, a SecexConsenso forma parecer sobre a adminissibilidade, que será levado ao presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, para tomar a decisão de admitir o processo, ou arquivá-lo. Mas, mesmo que ele seja admitido, se ainda assim houver algum outro processo conflitante em tramitação, o ministro-relator deste outro processo pode rever a decisão do presidente do TCU.

Não havendo óbices à admissibilidade, o processo segue para a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) para, ouvida a SecexConsenso, designar, por meio de portaria, os membros da Comissão de Solução Consensual (CSC). Dessa comissão participarão a Anatel, técnicos de pelo menos duas áreas do TCU e, eventualmente, um representante da parte particular (no caso, a Oi). Esta comissão ainda não foi formada, e é a sua criação que determina todos os prazos subsequentes.

Segundo vem apurando TELETIME ao longo do processo, há muita negociação nos bastidores e conversas que não necessariamente estão inseridas dentro dos ritos processuais, mas que podem ajudar a queimar etapas no momento em que houver a necessidade de uma movimentação regimental. Mas o processo é complexo e delicado, segundo fontes que acompanham as negociações, e os prazos de fato já são fator de grande preocupação.

Suspensão da arbitragem e as outras teles

Há ainda outros processos que correm em paralelo. Existe uma negociação que se arrasta há bastante tempo sobre a eventual suspensão do processo de arbitragem movido pela Oi contra a Anatel, como forma de aproximar a Advocacia Geral da União para a mesa de conciliação. A AGU é quem, em última instância,  responde por uma dívida de R$ 7 bilhões que a Oi tem com a União, e que a operadora quer ver incluída do novo plano de recuperação judicial. Um acordo sobre essa suspensão temporária da arbitragem parecia estar próximo até a semana passada, mas não foi concluído.

Outra questão importante é que a Anatel não tem que lidar apenas com o caso da Oi. As outras concessionárias de telefonia fixa (Vivo, Claro, Algar e Sercomtel) também têm expectativa de resolver de maneira pactuada o acerto das contendas. Todas as concessionárias abriram ações de arbitragem contra a agência, pelas mesmas razões. Mas as incertezas sobre como a questão vai tramitar no caso da Oi e, mais importante, os prazos apertados, trazem dúvidas sobre a viabilidade de uma solução consensual via TCU no caso das demais concessionárias.

Por que a solução por consenso é importante?

A solução das pendências entre Oi e Anatel por meio de uma busca pactuada por consenso é relevante porque é a única possibilidade de a Oi migrar o seu regime de concessão atual para o modelo de autorização. Do contrário, a Anatel terá que lidar com dois cenários: ou precisará impor à Oi um custo para essa migração da ordem de R$ 16 bilhões, que obviamente a Oi não teria como assumir; ou terá que preparar desde já uma solução para a continuidade da concessão a partir de 2025 (ou antes, caso a Oi não aguente até lá).

Para a Oi, sair do regime de concessão de telefonia fixa é essencial para resolver as incertezas sobre os bens reversíveis (por exemplo, mais de 7 mil imóveis) e aliviar o custo regulatório de operar como concessionária. Além disso, a partir do momento em que a Oi não for mais concessionária, haveria muito mais flexibilidade para a venda de sua participação na V.tal, cuja criação foi autorizada pela Anatel desde que a Oi mantivesse poder de controle, justamente por conta da infraestrutura reversível que foi passada à empresa de redes neutras.

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