Introdução
Como uma dura conquista da sociedade brasileira pode se esvair pelo uso inadequado de avanços tecnológicos
A implantação das redes móveis de quinta geração (5G) representa uma transformação estrutural na arquitetura das telecomunicações, permitindo a oferta de serviços com diferentes níveis de desempenho por meio do chamado fatiamento de rede (do inglês, network slicing). Essa tecnologia possibilita a criação de “fatias” lógicas de rede com características específicas de latência, velocidade e confiabilidade. Embora seja fundamental para aplicações como Indústria 4.0, cidades inteligentes, telemedicina e transportes autônomos, o fatiamento de rede introduz tensões relevantes com o princípio da neutralidade de rede.
No Brasil, a neutralidade é garantida pelo Marco Civil da Internet, que estabelece que os provedores devem tratar de forma isonômica os pacotes de dados, admitindo exceções apenas por requisitos técnicos indispensáveis ou priorização de serviços de emergência. A chegada do 5G, entretanto, desafia esse paradigma ao permitir diferenciação estrutural da qualidade de serviço.
Este artigo analisa os riscos associados ao uso do fatiamento de rede no Brasil, considerando a ausência de regulamentação específica, a postura atual da ANATEL, experiências práticas já observadas e o cenário internacional. Ao final, propõe caminhos para a atuação da sociedade brasileira frente ao risco de formação de uma “internet dos ricos”.
Fatiamento de rede e o desafio à neutralidade de rede
O fatiamento de rede permite a segmentação de recursos de rede — espectro, processamento e transporte — para atender diferentes requisitos de qualidade. Essa capacidade rompe com o modelo tradicional da internet, baseado no princípio do melhor esforço (best effort, no inglês), no qual todos os pacotes são tratados de forma equivalente. Do ponto de vista técnico, o 5G foi concebido justamente para suportar múltiplos níveis de qualidade simultaneamente. Estudos indicam que essa arquitetura pode implicar uma “manutenção parcial ou abandono” da neutralidade de rede, dependendo da forma como for implementada. Em outras palavras, a própria base tecnológica do 5G já incorpora mecanismos que permitem diferenciação de tráfego.
O debate regulatório internacional mostra que a compatibilidade entre fatiamento de rede e neutralidade depende de interpretações sobre exceções como “gestão razoável de tráfego” e “serviços especializados”. O problema central, portanto, não é a tecnologia em si, mas o uso comercial que dela se faz. Por aqui, o Marco Civil estabelece que a discriminação ou degradação de tráfego é vedada, salvo em hipóteses específicas. No entanto, essa legislação foi concebida em um contexto anterior ao 5G, no qual não existia a possibilidade de segmentação estrutural da rede. Ou seja, no Brasil, há interpretações divergentes. Parte do setor entende que o fatiamento de rede se enquadra como engenharia de rede legítima e, portanto, não violaria a neutralidade. A própria ANATEL tem sinalizado que o fatiamento não fere a legislação, ao considerar que se trata de um mecanismo técnico de provisão de serviços.
Por outro lado, há preocupações de que a aplicação estrita do Marco Civil poderia impedir modelos de negócio baseados em qualidade diferenciada, ou, no extremo oposto, que sua interpretação flexível permita práticas que descaracterizem a neutralidade. Essa ambiguidade evidencia uma lacuna: o Marco Civil não distingue claramente entre “internet aberta” e “serviços especializados”, conceito fundamental no debate internacional. Apesar da relevância do tema, não se observa uma atuação normativa explícita da ANATEL ou do Ministério das Comunicações voltada especificamente ao fatiamento de rede.
Declarações públicas da agência indicam uma postura de não intervenção, partindo do pressuposto de que o fatiamento não conflita com a neutralidade. Ao mesmo tempo, o próprio setor reconhece a necessidade de maior clareza regulatória, apontando que o tema “ainda não está resolvido” e requer posicionamento institucional. Essa abordagem reativa cria um risco relevante: permitir que práticas de mercado se consolidem antes da definição de regras. Em contextos regulatórios como o brasileiro, isso tende a gerar judicialização posterior e maior dificuldade de correção.
Embora ainda incipiente no mercado de massa, fatiamento de rede já vem sendo utilizado em eventos de grande porte, como carnaval, corridas de Fórmula 1 e festivais como Rock in Rio. Nessas situações, operadoras implementam redes com priorização de capacidade e qualidade para atender demandas específicas, como transmissão de mídia, segurança e conectividade de alta densidade. Esses casos demonstram que a tecnologia já está operacional e sendo explorada comercialmente, ainda que de forma pontual. No entanto, sua utilização ocorre sem um debate público estruturado sobre seus impactos na neutralidade de rede. O risco é que essas aplicações, inicialmente justificadas por necessidades técnicas, evoluam para modelos permanentes de diferenciação de serviço.
O risco de uma “internet dos ricos” ou de sua instrumentalização
Um dos riscos associados ao uso irrestrito do fatiamento de rede é a criação de uma internet estratificada, onde usuários de maior renda acessariam fatias com baixa latência e alta confiabilidade, enquanto usuários de menor renda permaneceriam em um serviço degradado. Esse cenário não implica necessariamente bloqueio de conteúdo, mas produz uma diferenciação funcional significativa. A internet deixaria de ser um ambiente universal e passaria a refletir desigualdades socioeconômicas. No contexto brasileiro, marcado por profundas desigualdades, esse risco é particularmente grave. A conectividade é cada vez mais essencial para acesso à educação, trabalho e serviços públicos. A degradação da qualidade da internet para parcelas da população pode ampliar exclusões existentes.
Muito embora em ambientes de inclusão digital diferenciados, a experiência internacional revela três modelos principais: na União Europeia o fatiamento é permitido seguindo regras estritas que não prejudiquem a internet aberta. Nos Estados Unidos a abordagem é mais liberal, com maior espaço para diferenciação comercial, enquanto na Ásia (ex.: China e Coreia do Sul), o uso do fatiamento tem foco industrial e menor centralidade da neutralidade. Em todos os casos, o ponto central é a definição de limites claros entre internet pública e serviços diferenciados. Mesmo em regiões avançadas, o debate ainda está em evolução, evidenciando a complexidade do tema.
No entanto, um ponto sensível, frequentemente subestimado quando se fala em quebra da neutralidade de rede, e que acaba por afetar a governança da informação, é que ela cria condições para o avanço desregrado em análises de conteúdo e políticas diferenciadas por tipo de tráfego. Dessa maneira, abre-se espaço para degradações intencionalmente provocadas, aumentos de latência, instabilidades induzidas, em tráfegos submetidos a controles sutis não detectáveis, difíceis de auditar. Em outras palavras, o fatiamento de redes por si só não cria o problema sozinho, mas pode estabelecer uma dinâmica que encaminhe ao favorecimento de tráfegos conforme um algoritmo especificado, e assim passar a decidir o que priorizar, o que degradar e o que limitar. A decisão deixa de ser técnica e passa a ser programável e orientada por critérios externos praticamente invisíveis. Daí a necessidade de ampla discussão e regulação transparente, pois representa uma profunda mudança na internet como infraestrutura neutra não instrumentalizada, e que poderá vir a torná-la insuspeitamente pouco democrática na sua essência.
Diante desse cenário, a atuação da sociedade civil é fundamental para evitar a consolidação de um modelo excludente e manipulável. Algumas ações são particularmente relevantes, tais como definição de processos regulatórios conduzidos pela ANATEL que frequentemente incluem audiências e consultas públicas. A participação qualificada pode influenciar diretrizes e impedir decisões desalinhadas com o interesse público. Nesta direção, universidades e centros de pesquisa devem aprofundar estudos sobre impactos do fatiamento de rede, contribuindo para o debate com base empírica, e ainda, organizações de defesa do consumidor e direitos digitais atuarem na sensibilização da sociedade, tal como foi a conscientização e a defesa da aprovação do Marco Civil da Internet. Portanto, é crítico que a discussão sobre o emprego do fatiamento de rede, e suas consequências na neutralidade de rede, deva ser ampliada para além do círculo técnico, tornando-se um tema de interesse público.
Conclusão
O fatiamento de redes é uma tecnologia central para o desenvolvimento do 5G e traz benefícios significativos para aplicações industriais e serviços críticos. No entanto, sua adoção sem diretrizes claras pode comprometer um dos princípios fundamentais da internet: a neutralidade de rede.
No Brasil, a ausência de regulamentação específica, combinada com interpretações flexíveis do Marco Civil da Internet e a postura não interventiva da ANATEL, cria um ambiente propício para a consolidação de práticas que podem levar à uma segmentação inadequada da internet no favorecimento de fatias de rede pelo poder econômico ou por algoritmos obscuros e indefensáveis. O risco se instala progressivamente numa erosão gradual da neutralidade que pode resultar em uma internet funcionalmente dominada por interesses difusos. Evitar esse cenário exige ação coordenada do Estado, do setor técnico e, sobretudo, da sociedade.
Referências
- Network slicing não fere neutralidade de rede, diz ANATEL (Mobile Time, 2023)
- Neutralidade de rede não é obstáculo ao 5G, avalia presidente da ANATEL (TeleSintese, 2021)
- Neutralidade no Marco Civil pode precisar ser revista no 5G (Mobile Time, 2020)
- ANATEL precisa se posicionar sobre neutralidade com o 5G (Teletime News, 2022)
- Network slicing and net neutrality (Telecommunications Policy, ScienceDirect 2024)
- Chaves, T.R. (2021). 5G e neutralidade de rede